Processo seletivo

Concursos e processos seletivos.

EDITAL 006/2024 - SELEÇÃO DE ARTESÃOS E ARTESÃS - PNAB 2024 - 006/2024

Abertura do EDITAL 006/2024 - SELEÇÃO DE ARTESÃOS E ARTESÃS - PNAB 2024

001/2024 18/11/2024

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TEXTO COMPLETO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024
SELEÇÃO DE ARTESÃOS E ARTESÃS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

A secretaria de cultura do município de São José de Piranhas-PB Torna público este Edital que é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a selecionar artesãos e artesãs do município de São José de Piranhas-PB
Deste modo,  a secretaria de cultura torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de 09 (Nove) ARTESÃOS E ARTESÃS do artesanato Piranhense, com suas respectivas produções, para ocupação de um espaço coletivo de duas Feiras de Artesanato no 1º semestre de 2025 no município de São José de Piranhas-PB

2.2 Valor total do edital
Cada SELECIONADO receberá o valor R$ 1.500,00(Hum mil e quinhentos reais).
O valor total deste edital é de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais)
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 3.3.90.36.01 outros serviços de terceiros-pessoa física
Sobre o valor total repassado município de São José de Piranhas ao agente cultural, NÃO incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.3 Prazo de inscrição
Das 08 horas do dia 19/11/2024 até às 23 horas do dia 25/11/2024.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.4 Quem pode participar
Pode se inscrever neste Edital artesãos e artesãs que atua ou reside no município de São José de Piranhas-PB há pelo menos dois anos.
Artesão/Artesã: toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras conforme ao que pre roga a Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro – Portaria SEI 1007/2018.
2.5 Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, Artesãos/Artesãs que:
I - Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários do Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O Artesão/Artesã que integrar o Conselho de Cultura ficará impossibilitado de concorrer neste Edital.
Atenção! A participação de Artesão/Artesã nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do Artesão/Artesã nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

Cada Artesão/Artesã poderá concorrer neste edital com uma única inscrição.
3. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
? Inscrições – etapa de apresentação dos documentos comprobatórios pelos Artesãos/Artesãs
? Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os inscritos através dos documentos comprobatórios
? Habilitação – etapa em que os Artesãos/Artesãs selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
? Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os Artesãos/Artesãs habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

4. INSCRIÇÕES
O Artesão/Artesã deve encaminhar por meio de plataforma eletrônica no site oficial do município de São José de Piranhas - PB a seguinte documentação obrigatória:
PESSOA FÍSICA
a) Cópia do CPF e documento de identificação com foto colorida (frente e verso) do(a) proponente;
b) Cópia do comprovante de residência, atualizado, em nome do(a) proponente ou auto declaração de residência assinada pelo proponente, se for o caso;
c) Portfolio e/ou currículo atualizado que demonstre e comprove atuação cultural na modalidade artesanato.
d) Auto declaração para proponentes que optaram pelas ações afirmativas (Anexo 1 - Auto declaração para Ações Afirmativas) preenchida e assinada.
e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Atenção! O Artesão/Artesã é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de sua inscrição.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5. COTAS
5.1 Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas neste edital para:
a) Cota de 25% (vinte e cinco por cento) cujo proponente seja pessoa negra;
b) Cota de 10% (dez por cento) cujo proponente seja pessoa indígena;
c) Cota de 5% (cinco por cento) cujo proponente seja pessoa com deficiência
Para concorrer às cotas, os Artesão/Artesã deverão preencher uma auto declaração conforme modelo no anexo I e enviar no ato da inscrição.
5.2 Concorrência concomitante
Os Artesão/Artesã que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os Artesão/Artesã optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3 Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4 Remanejamento das cotas
No caso de não existirem inscritos aptos em número suficiente para o cumprimento de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5 Previsão de execução da feira de artesanato
Os Artesãos/Artesãs selecionados(as) deverão realizar duas feiras de artesanato no primeiro semestre de 2025.

5.6 Recursos de acessibilidade
A feira deve contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
São medidas de acessibilidade:
I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

6. ETAPA DE SELEÇÃO
6.1 Quem analisa os Artesãos/Artesãs inscritos(as):
Uma comissão de seleção vai avaliar os Artesãos/Artesãs inscritos(as).
6.2 Quem não pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação quando:
I - Tiverem interesse direto na matéria;
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
6.3 Análise do mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos Artesão/Artesãs.
O proponente deverá reunir e enviar no ato da inscrição todos os documentos e/ou arquivos para análise do mérito cultural tais como:
a) Portfólio e Currículo do(a) proponente que comprove a atuação mediante documentação comprobatória, podendo englobar:
I) Folders, panfletos e cartazes de eventos realizados pelo proponente, desde que apresentem de forma evidente o nome do proponente.
II) Notas fiscais ou contratos de prestação de serviços efetuados pelo proponente, desde que acompanhados de elementos que confirmem a realização dos serviços;
III) Matérias de jornais ou sites de internet que mencionem explicitamente a realização do evento, contanto que destaquem claramente o nome do proponente;
b) Cópia da Carteira de Artesão caso tiver;
c) Comprovações de participação em feiras de artesanato, podendo incluir: vídeos, fotos, certificados, declarações ou clipagem;
d) Comprovações de ações de formação e transmissão de conhecimento do artesanato que o proponente tenha participado ou ministrado, podendo incluir: vídeos, fotos, certificados, declarações ou clipagem;
e) Comprovação que tem residência, ateliê ou espaço de atuação localizado em favela, comunidade periférica ou zona rural, quando for o caso;
Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes das ações culturais, concorrentes em uma mesma categoria, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos na tabela abaixo.
ITEM CRITÉRIOS SISTEMA DE PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA PESO RESULTADO
1 Proponente comprova atuação no artesanato, menos de 01 ano (0,5), entre 01 e 02 anos (1,5), entre 03 e 04 anos (2,0), mais de 04 anos(3,0) 3,00 1 3,00
2 Proponente comprova que tem residência, sede ou espaço de atuação localizado em favela, comunidade periférica ou zona rural. 1,00 1 1,00
3 Proponente comprova que ministrou, realizou ou participou de ações que contribuam para a formação e a transmissão de conhecimento do artesanato, ministrou oficinas (2,0), participou de cursos de formação (2,0). 2,00 2 4,00
4 Proponente comprova que participou de 2 feiras de artesanato (0,25), entre 2 e 3 feiras de artesanato (0,50), entre 4 e 5 feiras de artesanato (0,75) ou mais de 5 feiras de artesanato (1,00). 1,00 1 1,00
5 Proponente apresenta cartas e declarações de reconhecimento por seu trabalho como artesão/artesã emitidas por instituições públicas e privadas(0,5) se possui atêlie próprio (0,5). 1,00 1 1,00
Total 10,00
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada trajetória, e de seus impactos e relevância em relação a outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada Artesão/Artesã e´ atribuída em função desta comparação.
6.4 Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no site oficial do município de São José de Piranhas-PB
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a comissão julgadora, que deve ser apresentado por meio de formulário eletrônico no prazo de 03 dias úteis, a contar da publicação do resultado.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do município de São José de Piranhas-PB.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital por falta de inscritos, os recursos remanescentes poderão ser distribuídos em partes iguais entre os selecionados.

7. ETAPA DE HABILITAÇÃO
7.1 Documentos necessários
Os Artesãos/Artesãs selecionados(as) devera´ encaminhar no prazo de 03 dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio de plataforma eletrônica os seguintes documentos:

Agente cultural pessoa física:
I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa daUnião;
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelos respectivos entes.
IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - Que se encontrem em situação de rua.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros Artesãos/Artesãs para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação.

7.2 Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a comissão julgadora, que deve ser apresentado por meio de formulário eletrônico no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial do município de São José de Piranhas-PB
Após essa etapa, não caberá mais recurso.

8. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, os Artesãos/Artesãs contemplados será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, de forma presencial.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo Artesão/Artesãs selecionado neste Edital e pela secretaria de cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
8.2 Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o Artesão/Artesãs receberá os recursos em conta bancária aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.
Para recebimento dos recursos, o Artesão/Artesãs deve informar conta bancária, em instituição financeira pública, preferencialmente isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada em que não haja a cobrança de tarifas.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito dos Artesãos/Artesãs.

9. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
As feiras exibirão as marcas do Governo federal e do município de são José de Piranhas-PB de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação da feira será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
10.1 Monitoramento e avaliação serão realizados pela secretaria municipal de cultura de São José de Piranhas-PB
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos artesão e artesãs contemplados, assim como a prestação de informação a` administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
1.1 Como o Artesão/Artesãs presta contas a secretaria municipal de cultura
1.2
O Artesão/Artesãs deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto.
O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até Julho de 2025.

2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do Artesão/Artesãs.

2.2 Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site do município de são José de Piranhas-PB
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos Artesãos/Artesãs. Para tanto, devem ficar atentos as publicações no site oficial do município de são José de Piranhas e nas mídias sociais oficiais.

2.3 Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail secultsjppb@gmail.com e na sede da secretaria municipal de cultura

2.4 Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 06 meses após a publicação do resultado final.

2.5 Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - AUTODECLARAÇÃO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS
Anexo 2 - LINK PARA FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ONLINE


São José de Piranhas – PB, 18 de novembro de 2024

Maria Ernestina Firmino Campos
Secretária de Cultura, Comunicação e Turismo


ANEXO 1
AUTODECLARAÇÃO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS


DOCUMENTAÇÃO REQUISITADA PARA VERIFICAÇÃO
Pessoa Negra: deverá preencher e assinar a autodeclaração Étnico-Racial.

Pessoa Indígena: Se já estiver registrado(a) civilmente como indígena, poderá apresentar o registro civil comprovando sua identidade. Caso não possua registro civil como indígena, há outras opções. Poderá apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena - RANI, que é expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Caso não tenha o RANI, ainda é possível comprovar a pertença étnica por meio de uma Declaração de Pertencimento Étnico. Esta declaração deve ser assinada pelo Cacique local e pelo Cacique Geral, validando assim a origem indígena do proponente. Adicionalmente, é requerida uma autodeclaração Étnico-Racial (Anexo III), que deve ser preenchida pelo próprio proponente como parte do processo de comprovação de sua identidade indígena.

Pessoa com Deficiência: É solicitada a Autodeclaração de Pessoa com Deficiência - PCD (Anexo 1), e anexar laudo médico, com imagem legível e em formato digital, emitido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo a assinatura e o carimbo do(a) médico(a) com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).


AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD
Eu, _______________________________________________________________________ portador(a) do CPF: _______________________ e do RG: ______________________, Órgão Expedidor:_____________, residente e domiciliado(a) na ______________________________________________________________, bairro________________________________, cidade_________________________________ - UF______.
DECLARO para o fim específico de atender à documentação exigida pelo “EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 SELEÇÃO DE ARTESÃOS E ARTESÃS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), que sou PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD, comprometendo-me a comprovar tal condição perante a Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo de São José de Piranhas - PB, quando solicitada, no que se refere à reserva de vagas deste Edital. Declaro também que as informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente de que, em caso de falsidade ideológica ou não comprovação da deficiência, estarei sujeita às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, bem como a classificação e premiação será tornada sem efeito. Esta declaração tem validade apenas para o processo seletivo acima indicado.

São José de Piranhas - PB, em _________ de _____________________ de 2024.


____________________________________________________________
Assinatura do(a) Proponente
(Igual ou similar ao documento de identificação)


AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

( ) PESSOA NEGRA ou ( ) INDÍGENA
Eu, _______________________________________________________________________ portador(a) do CPF: _______________________ e do RG: ______________________, Órgão Expedidor:_____________, residente e domiciliado(a) na ______________________________________________________________, bairro________________________________, cidade_________________________________ - UF______.
DECLARO, para o fim específico de atender à documentação exigida pelo “EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 SELEÇÃO DE ARTESÃOS E ARTESÃS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022), conforme o quesito raça ou cor utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que sou ( ) PESSOA NEGRA ou ( ) INDÍGENA, comprometendo-me a comprovar tal condição perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA de São José de Piranhas-PB, quando solicitada, no que se refere à reserva de vagas deste Edital. Declaro também que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, estando ciente de que, em caso de falsidade ideológica, estarei sujeita às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, bem como a classificação e premiação será tornada sem efeito. Esta declaração tem validade apenas para o processo seletivo acima indicado.
São José de Piranhas - PB, em _________ de _____________________ de 2024.


____________________________________________________________
Assinatura do(a) Proponente
(Igual ou similar ao documento de identificação)


DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COLETIVO – PESSOA INDÍGENA

Declaramos para o devido fim específico de atender à documentação exigida pelo “EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 SELEÇÃO DE ARTESÃOS E ARTESÃS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)”, que ________________________________________________________
é reconhecida como PESSOA INDÍGENA, pertencente e/ou com origens ancestrais à ALDEIA _______________________________________________________________________, localizada na ____________________________________, cidade_________________________________ - UF______.
Nos comprometemos a comprovar tal condição perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA de São José de Piranhas-PB, quando solicitada, no que se refere à reserva de vagas deste Edital. Declaramos também que as informações prestadas são de nossa responsabilidade, estando ciente de que, em caso de falsidade ideológica, estarei sujeita às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, bem como a classificação e premiação será tornada sem efeito. Esta declaração tem validade apenas para o processo seletivo acima indicado.
Local e Data:
____________________________, em _________ de ____________________ de 2024.

____________________________________________________________
Assinatura do(a) Cacique Local
(Igual ou similar ao documento de identificação)

Número de CPF: __________________________________
Contato Telefônico: ________________________________

____________________________________________________________
Assinatura do(a) Cacique Geral
(Igual ou similar ao documento de identificação)

Número de CPF: __________________________________
Contato Telefônico: ________________________________




ANEXO 2
LINK PARA INSCRIÇÃO ONLINE

Para fazer sua inscrição e enviar os documentos necessários clique no link acima ou copie e cole o link a seguir: https://forms.gle/1EXyfdme3PVA66kE7
O link é compatível com qualquer navegador de internet!

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