Apresentação
A Controladoria Geral do Município, representada pela sigla CGM, é o Órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que tem como finalidade principal a avaliação governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (Regulamentada pela redação da Lei Municipal nº 568/2017).
Missão
§ 1º. A Controladoria Geral do Município tem as seguintes finalidades:
I Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos do município;
II Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da administração publica municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como, direitos e haveres do município;
IV Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Valores
Propósito
A Controladoria Geral do Município compreende:
I Controladoria Geral do Município;
II Assessoria Técnica Administrativa;
III Departamento de Acompanhamento e Fiscalização.