SECRETARIA

SMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.924.052/0001-66

Telefone(s): (83) .3552-1303

E-MAIL: saude@saojosedepiranhas.pb.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30 ÀS 11:30 E DAS 13:00 ÀS 17:00

Endereço: RUA FIRMINO FAUSTINO, Nº SN - CENTRO - CEP: 58.940-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Secretaria Municipal de Saúde, representada pela sigla (SMS), é o Órgão de atuação programática, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que tem por objetivos planejar, coordenar, executar e controlar todas as ações de saúde e higiene pública de responsabilidade do Governo Municipal; apoiar o planejamento da política de saúde do âmbito Estadual e Federal; fiscalizar as condições de higiene de estabelecimentos Industriais, comerciais e coletivos; policiar a comercialização e o uso dos gêneros alimentícios e proceder à inspeção animal.
   
Missão
A Secretaria Municipal de Saúde compreende: I – Secretário Municipal de Saúde; II – Assessoria Técnica Administrativa; III – Coordenação do Fundo Municipal de Saúde; a) Departamento de Recursos Humanos e Prestação de Contas; b) Departamento de Suprimento e Almoxarifado; c) Departamento de Transporte; IV – Coordenação da Atenção Básica; V – Coordenação do Programa de Vigilância em Saúde; a) Coordenação do Programa de Vigilância Sanitária; b) Coordenação do Programa de Vigilância Ambiental; c) Coordenação do Programa de Vigilância Epidemiológica; VI - Coordenação de Imunização; VII - Coordenação do Programa de Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional; VIII - Coordenação do Programa Saúde na Escola; IX - Coordenação do Programa Saúde Bucal; X - Coordenação do Programa Saúde da Mulher; XI - Coordenação do Programa Farmácia Básica; XII - Coordenação do Programa Saúde do trabalhador; XIII - Coordenador de programa de informatização; XIV - Coordenação de alimentação de sistema de informação; XV - Coordenação de Saúde mental Geral; XVI - Coordenação de Saúde mental do CAPS: XVII - Coordenação da Policlínica; a) Coordenação de enfermeiro da Policlínica; XVIII - Coordenação Geral de Farmácia; XIX - Coordenação de Regulação de Consultas; XX - Coordenação de Tratamento Fora de Domicílio; XXI - Coordenação de Compras; XXII - Coordenação Brasil Sorridente (próteses dentarias); XXIII - Coordenação Geral do SAMU. XXIV – Diretoria da Autarquia Hospitalar Municipal (Regulamentada pela redação da Lei Municipal nº 590/2017): a) Diretoria Adjunta da Autarquia Hospitalar Municipal; b) Coordenação de Enfermagem da Autarquia Hospitalar Municipal.
   
Valores
Ao Secretário Municipal de Saúde compete desenvolver as atribuições expressamente definidas no caput do artigo anterior, relacionadas com a área de sua
competência e atribuições.
   
Propósito

A Secretaria Municipal de Saúde mantém vínculos técnicos e administrativos com o Conselho Municipal de Saúde e o Comitê de Investigação de Morte Materna Fetal e Infantil.

Todos os coordenadores têm o dever de participar das reuniões promovidas pela Secretaria Municipal e Estadual, quando necessário.

   
Nome Data início Data fim
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NEUMA CAVALCANTI DE FIGUEIREDO 01/01/2021 31/08/2023
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