Processo seletivo

Concursos e processos seletivos.

PSS Nº 001/2024 - SECRETARIA DE SAÚDE- ESTÁGIO VETERINÁRIO - 001/2024/2024

Edital de Abertura - PSS Nº 001/2024 - SECRETARIA DE SAÚDE- ESTÁGIO VETERINÁRIO

001/2024 29/05/2024

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TEXTO COMPLETO

SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA AMBIENTAL MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS/PB
O Município de São José de Piranhas/PB, através de sua Secretaria de Saúde em parceria com Vigilância Ambiental, com arrimo na Lei Municipal nº 767/2022, de 08 de agosto de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Estágio, revoga a Lei municipal nº 732/2021 e da outras providências, bem como, nos termos do Convênio para Concessão de Estágio de 11 de abril de 2023, firmado com o IFPB-Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba Campus Sousa, Unidade São Gonçalo, torna público que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, através de Prova Discursiva, com vistas, a selecionar por prazo determinado de excepcional interesse público – estagiário - estágio extracurricular do Curso Superior em Medicina Veterinária, que se realizará por meio de estabelecimento de vinculo colaborativo entre as partes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer a necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vaga de pessoal destinado a realização de estágio do Curso Superior em Medicina Veterinária.
1.2. A denominação do estágio, vaga, lotação e carga horária, está estabelecido, no Quadro Demonstrativo do Item 3 deste Edital.
1.3. A Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado (PSS) 001/2022 a que se refere o presente edital são de competência da Secretaria de Saúde e Vigilância Ambiental de São José de Piranhas/PB.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas nos dias 30 de maio, 03 e 04 de junho de 2024, das 08h00min às 11h00min, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Ambiental (anexo) de São José de Piranhas/PB, situada na Rua Firmino Faustino, N° 26, Centro, São José de Piranhas/PB.
2.3. Não serão homologadas as inscrições realizadas fora dos dias e horários estabelecidos no Edital.
2.4. No ato da inscrição, o candidato deverá prestar todas as informações solicitadas, responsabilizando-se pela sua veracidade no formulário de inscrição;
2.5. O Processo Seletivo para Estagiário será composto por fase única;
2.6. A aprovação do candidato será efetuada pela pontuação obtida em prova discursiva;
2.7. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea e por via postal/fax/correio/internet;
2.8. A seleção será destinada para candidatos que estejam cursando Medicina Veterinária a partir do 5° período.

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3. DA DENOMINAÇÃO DO ESTÁGIO, VAGA, LOTAÇÃO E CARGA HORÁRIA


Nº DENOMINAÇÃO DO ESTÁGIO TOTAL DE VAGAS
LOTAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL

01
Estágio de Curso Superior em Medicina Veterinária
01
Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Ambiental
30 horas

3.1. São requisitos para inscrição e seleção:

a) Estar regularmente matriculado no IFPB-Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba Campus Sousa, Unidade São Gonçalo;
b) Possuir residência fixa no Município de São José de Piranhas/PB.

4. CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
4.1. A carga horária do estágio deste edital são de 30 horas/semanais.
4.2. Fica a Administração Municipal autorizada a reduzir a carga horária do estágio, a qualquer tempo, conforme determinação legal ou administrativa.
4.3. O valor da bolsa auxílio será condicionada à carga horária efetiva realizada pelo estagiário, atendendo a Lei Municipal 767/2022, de 08 de agosto de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Estágio, revoga a Lei municipal nº 732/2021 e das outras providências, bem como, nos termos do Convênio para Concessão de Estágio de 11 de abril de 2023, firmado com IFPB-Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba Campus Sousa, Unidade São Gonçalo.
4.4. Os valores correntes da remuneração dos estagiários será de até R$ 500 (quinhentos reais.)

5. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido por esse Edital, será executado pela Secretaria de Saúde e Vigilância Ambiental de São José de Piranhas/PB.

6. DA PROVA SUBJETIVA

6.1 Este processo seletivo consistirá na aplicação de prova subjetiva, para o curso de nível superior de Medicina Veterinária, de caráter eliminatório e classificatório, que avaliará conhecimentos específicos da área.
6.2 A prova será subjetiva e conterá 02 (duas) questões sobre temas pertinentes a disciplinas elencada no conteúdo programático, constante no ANEXO II.
6.3 A resposta de cada questão subjetiva deverá conter, no máximo, 20 (vinte) linhas;

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6.4 Cada questão da prova, terá o valor de 50 pontos, totalizando em 100 pontos;
6.5 A data da aplicação da prova está prevista para o dia 05 de junho de 2024, das 08h00min às 11h00min, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Ambiental (anexo) de São José de Piranhas/PB, situada na Rua Firmino Faustino, N° 26, Centro, São José de Piranhas/PB;

7. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova discursiva, sendo primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos.
6.2. Serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade, para desempate:
6.2.1. Candidato com maior idade;
6.2.2. Candidato ser casado.

8. DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. O resultado final deste Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB, no Quadro de Avisos da Secretaria de Saúde e Vigilância Ambiental de São José de Piranhas/PB e no site www.saojosedepiranhas.pb.gov.br

9. DA CONTRATAÇÃO

8.1. O candidato aprovado no processo seletivo em ateio, obedecida à classificação final, será convocado para contratação por meio de Edital publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, no Quadro de Avisos da Secretaria de Saúde e Vigilância Ambiental do Município de São José de Piranhas e no site www.saojosedepiranhas.pb.gov.br
8.2. O candidato convocado deverá comparecer na Secretaria de Saúde e Vigilância Ambiental do Município de São José de Piranhas/PB, no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no item 8.3, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.
8.3. Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato aprovado os seguintes documentos:
a) Original e xerox da Carteira de Identidade;
b) Original e xerox do Cartão de Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Original e xerox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
d) Comprovante de endereço do Município de São José de Piranhas/PB;
e) Declaração de Matricula na IFPB-Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba Campus Sousa, Unidade São Gonçalo;
f) Histórico escolar na IFPB-Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba Campus Sousa, Unidade São Gonçalo.

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10. RECURSOS

9.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:
a) Seja dirigido Secretaria de Saúde e Vigilância Ambiental do Município de São José de Piranhas/PB;
b) Seja entregue no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Ambiental (anexo) de São José de Piranhas/PB, situada na Rua Firmino Faustino, N° 26, Centro, São José de Piranhas/PB, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da publicação do resultado preliminar (Anexo I);
c) Os motivos apresentados sejam explicados com clareza e amplamente fundamentados;
9.2. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra “b” do item 9.1.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O prazo de validade desse Pocesso Seletivo Simplificado - PSS será de 01 (um) ano, onde as contratações advindas desse, terá a sua vigência de até 06 meses, prorrogável uma vez por igual período, conforme preleciona a Lei Municipal 767/2022, de 08 de agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 482/13, de 14 de março de 2013.
10.2. A inexatidão e/ou irregularidade nos documentos verificados em qualquer tempo, em especial, por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis ou criminais;
10.3. No ato da contratação, o estagiário deverá fornecer à Instituição todos os documentos solicitados;
10.4. O estagiário que por qualquer motivo se ausentar das funções de estágio sob sua responsabilidade, deverá definir junto a sua coordenação o calendário de reposição;
10.5. O desempenho insatisfatório e/ou não cumprimento de suas atribuições como estagiário implicará na notificação à Instituição de ensino de origem e ao professor orientador e prosseguirá a desvinculação do estágio;
10.6. Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas de estágio, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial e Fiscalizadora do PSS, no que couber.

Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB, aos 29 dias do mês de maio de 2024.

Carla Heloiza Alencar Figueiredo
Sec. Mun.de Saúde

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