Processo seletivo

Concursos e processos seletivos.

PSS Nº 001/2025 - HOSPITAL MUNICIPAL (DIVERSOS CARGOS) - 001/2025

Edital de Abertura 001/2025 - PSS 001/2025 - HOSPITAL MUNICIPAL (DIVERSOS CARGOS) (Atualizado)

HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS

001/2025 29/01/2025

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TEXTO COMPLETO

EDITAL DE ABERTURA (Atualizado)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – HOSPITAL MUNICIPAL


A Autarquia Hospitalar Municipal de São José de Piranhas - Órgão da Administração Pública Indireta, ligada ao Poder Executivo Municipal, criada pela Lei Municipal nº 586 de 26 de junho de 2017, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 482/2013, bem como no que dispõe o art. 2º, II e art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 8.745/1993 com suas novas redações dadas pela Lei nº 12.314/10, com a finalidade de contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 da Autarquia Hospitalar Municipal de São José de Piranhas, através de Análise Curricular e Carta de intenções, nos termos do Ordenamento Jurídico.
1. Das Disposições Preliminares

1.1. O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer a necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas de pessoal no Hospital Municipal Dr. Oséas Alves Mangueira, destinados à prestação de serviços, nas funções de: Enfermeiro, Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Secretário, Recepcionista, Auxiliar de Cozinha, Vigilante, Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de Lavanderia.

1.2. O Provimento das vagas, terá caráter sazonal, por meio da celebração de contrato temporário de excepcional interesse público, e fulcrado nos termos dos arts. 3º e 4º, da Lei Municipal nº 482/13, de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/05, que dispõe sobre a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1.3. A denominação dos cargos, os vencimentos, a escolaridade exigida, o número de vagas, a carga horária e a lotação, estão estabelecidos no Quadro Demonstrativo do Item 2 deste Edital.

1.4. A execução do referido Processo Seletivo será de responsabilidade da Comissão organizadora composta de servidores efetivos do município de São José de Piranhas, nomeados através da Portaria nº 020/2025 de 10 de janeiro de 2025 a qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no Ordenamento Jurídico.

1.5. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos temporários atualmente existentes no Quadro de Pessoal da Autarquia Municipal Hospital Dr. Oséas Alves Mangueira, distribuídas conforme item 2.1, deste edital.

1.6. O cronograma provisório consta no item 11 deste edital e pode sofrer alterações em razão do número de inscritos.

2. DOS CARGOS

2.1. Os cargos oferecidos, número de vagas, nível de escolaridade, vencimento básico, jornada de trabalho semanal e escolaridade mínima exigida para o provimento dos cargos estão discriminados nos quadros abaixo:


Nível Superior
Cargo Vagas Escolaridade
Mínima Jornada deTrabalho Vencimentos
Básicos
Enfermeiro 11 Curso de Bacharelado em Enfermagem, com Registro no Conselho de Classe 40h Salário mínimo vigente + complemento piso da Enfermagem estabelecido pelo
Ministério da Saúde
Assistente Social 01 Curso de Bacharelado em Serviço Social, com registro no
Conselho de Classe 30h Salário mínimo vigente
Nutricionista 01 Curso de Bacharelado em Nutrição, com registro no Conselho de Classe 40h R$ 1.800,00
Psicólogo 01 Curso de Bacharelado em Psicologia, com registro no Conselho de Classe 40h R$ 1.800,00
Fisioterapeuta 02 Curso de Bacharelado em Fisioterapia, com registro no Conselho de Classe 30h R$ 1.800,00
Farmacêutico 01 Curso de Bacharelado em Farmácia, com registro no Conselho de Classe + especialização em análises clínicas 40h R$ 1.800,00
Nível Técnico
Cargo Vagas Escolaridade
Mínima Jornada deTrabalho Vencimentos
Básicos
Técnico em Enfermagem 08 Curso Técnico em Enfermagem, com registro no Conselho de Classe 40h Salário mínimo vigente + complemento piso da Enfermagem estabelecido pelo
Ministério da Saúde
Técnico em Radiologia 03 Curso Técnico em Radiologia, com registro no Conselho de Classe 24h Salário mínimo vigente
Nível Médio

Cargo Vagas Escolaridade
Mínima Jornada deTrabalho Vencimentos
Básicos
Secretário(a) 02 Ensino Médio 40h Salário mínimo vigente
Recepcionista 04 Ensino Médio 40h Salário mínimo vigente
Nível Fundamental Incompleto

Cargo Vagas Escolaridade
Mínima Jornada deTrabalho Vencimentos
Básicos
Auxiliar de Cozinha 04 Ensino Fundamental Incompleto 40h Salário mínimo vigente
Vigilante 03 Ensino Fundamental Incompleto 40h Salário mínimo vigente
Auxiliar de Serviços Gerais
04 Ensino Fundamental Incompleto 40h Salário mínimo vigente
Auxiliar de Lavanderia
02 Ensino Fundamental Incompleto 40h Salário mínimo vigente


2.2 A escolaridade mínima exigida e as demais exigências dos cargos deverão ser comprovadas no ato da inscrição do candidato e a não apresentação de quaisquer dos documentos que comprovem as condições exigidas implicará a exclusão do candidato, de forma irrecorrível.

2.3 Os candidatos que concorrerem ao cargo de Enfermeiro, além de comprovarem os requisitos exigidos na tabela acima, devem ter disponibilidade de horário para viagens longas, já que o exercício da atividade pode requerer, na prática, transferências estaduais e/ou interestaduais.

2.4 Os candidatos aprovados no cargo de Enfermeiro prestarão auxílio em outros setores do nosocômio, quando solicitado pela administração da Unidade Hospitalar, a exemplo de transferências, triagens, Central de Material e Esterilização (CME), desde que compatíveis com as funções inerentes do profissional da enfermagem.

2.5 O regime de trabalho dos profissionais da área de enfermagem será estabelecido na modalidade de escala de 12x36 ( doze horas de trabalho seguidas de trinta e seis horas de descanso), permitindo, assim, a realização de jornada ininterrupitas de 12 (doze) horas diárias seguidas do período subsequente de descanso. Ressalta-se, contudo que tal escala poderá ser alterada ou ajustada em conformidade com as necessidades e demandas do serviço, afim de assegurar o pleno funcionamento das atividades. No que tange as demais categorias profissionais, as escalas laborais serão organizadas com base nos critérios de conveniência e adequação às especificidades e exigências operacionais do serviço, observando-se a legislação vigente e as disposições normativas aplicaveis

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1 As atribuições de cada cargo estão descritas no Anexo I deste Edital.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição constante no Anexo II deste edital, juntamente com os documentos constantes no item 4.2, que deverão ser entregues nos dias 30 e 31 de janeiro de 2025, no horário de 08h às 12h no auditório Maria Elza dos Santos – anexo à Secretaria de Educação, Rua Sabino Nogueira - Centro, São José de Piranhas/PB.

4.2 O candidato deverá anexar junto ao formulário de inscrição: cópia do RG (Identidade), CPF, comprovante de residência, comprovação de escolaridade mínima exigida para o cargo pleiteado, comprovante de experiência profissional, certificados de participação em cursos de aperfeiçoamento nas áreas de atuações realizados nos últimos 5 anos e carta de intenções.

4.2.1 Para o os cargos de nível superior: diploma de graduação e Pós-Graduação (especialização).

4.3 Só será permitida a inscrição de 01 (um) cargo por pessoa.

4.4 Conforme art. 3º, inciso I, da Lei 13.726/18, será permitida a inscrição por procuração particular, com firma reconhecida em cartório, mediante apresentação do respectivo mandato, acompanhada obrigatoriamente do documento de identidade do procurador, que deverá ser anexado.

5 DA CARTA DE INTENÇÕES

5.1. A Carta de Intenções tem por objetivo avaliar a motivação do(a) candidato(a) e demonstrar suas aptidões, experiências e objetivos em relação ao cargo pleiteado. O documento deverá abordar, com clareza e objetividade:
a) A motivação pessoal e profissional para atuar na prestação de serviços de saúde no Hospital Municipal Dr. Oséas Alves Mangueira;
b) A relevância de suas experiências e competências para o exercício das funções pertinentes ao cargo almejado;
c) A contribuição que pretende oferecer à equipe multiprofissional do hospital e ao atendimento da população, destacando o compromisso com a eficiência e a qualidade no serviço público de saúde.

5.2 A carta de intenções é classificatória e eliminatória, e terá pontuação de 0 a 40 (zero a quarenta) pontos. Sua análise será realizada por profissional da língua portuguesa designado pela comissão especial do processo seletivo.

Barema de avaliação da carta de intenções
Item Habilidades Valor do item
01 Interesse e expectativa em relação ao exercício profissional 0 a 10
02 Exposição, de modo claro, sobre experiências e competências para o exercício da função pleiteada 0 a 10
03 Demonstração de estar ciente das responsabilidades exigidas do cargo almejado 0 a 10
04 Utilização da norma padrão 0 a 10
Total 40

5.3 O(a) candidato(a) deverá apresentar a Carta de Intenções digitada, em fonte Times New Roman, tamanho 12, utilizando linguagem formal no limite máximo de uma lauda. A não apresentação ou o preenchimento incorreto da Carta de Intenções acarretará a desclassificação do(a) candidato(a).

5.4 A carta de intenções terá nota zero nos seguintes casos:
a) fuga do tema;
b) texto contendo plágio.

6 DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados e de efetivo exercício profissional, em uma escala de 0 a 60 (zero a sessenta) pontos, conforme os seguintes critérios:


NÍVEL SUPERIOR
ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em Nível de especialização, reconhecido no Brasil, na área relacionada ao cargo pleiteado (Mínimo de 360h) 20 20
Cursos de aperfeiçoamento na área relacionada ao cargo pleiteado (mínimo de 30horas-aula - REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS) 4 20
Comprovação de experiência profissional prévia na área correlata ao cargo pretendido em instituição hospitalar 5
( a cada 6 meses de exercício profissional) 20


TOTAL 60


NÍVEL TÉCNICO
ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Cursos de aperfeiçoamento na área relacionada ao cargo pleiteado ( mínimo 30horas-aula) -REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS) 5 30
Comprovação de experiência profissional prévia na área correlata ao cargo pretendido em instituição hospitalar 5
( a cada 6 meses de exercício profissional) 30
TOTAL 60



NÍVEL MÉDIO
ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Cursos de aperfeiçoamento na área relacionada ao cargo pleiteado ( mínimo 30horas-aula -REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS) 5 30
Comprovação de experiência profissional prévia na área correlata ao cargo pretendido em instituição hospitalar 5
( a cada 6 meses de exercício profissional) 30
TOTAL 60


NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Cursos de aperfeiçoamento na área relacionada ao cargo pleiteado ( mínimo 30horas-aula -REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS) 5 30
Comprovação de experiência profissional prévia na área correlata ao cargo pretendido em instituição hospitalar 5
( a cada 6 meses de exercício profissional) 30
TOTAL 60

6.2 Os certificados apresentados deverão conter o número de registro para comprovar sua autenticidade, sob pena de ser desconsiderado.

6.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.4 Os certificados dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento somente serão computados se emitidos até a data da publicação do presente edital. Certificados com data posterior à publicação do edital serão desconsiderados.

6.5 A classificação final dos candidatos será efetuada através da soma de pontos da carta de intenções e da pontuação dos títulos, totalizando 100 (cem) pontos (carta de intenções + títulos), conforme os critérios constantes nos itens 5..2 e 6.1 deste Edital.

6.6 Será desconsiderado da contabilização de pontos, o título que não estiver previsto na tabela de especificação de títulos exposta acima, bem como aqueles que porventura tiverem prazo de validade e estiverem vencidos na data de envio à Comissão organizadora do certame.

6.7 A nota obtida na avaliação de títulos será somada com a nota da carta de intenções para todos os cargos

6.8 Somente serão analisados os certificados/diplomas dos cursos de pós-graduação Lato Sensu expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC, devidamente assinados pelo representante da instituição e pelo candidato.

6.9 Não serão analisadas declarações de matrícula ou de provável data de conclusão de cursos de pós-graduação Lato Sensu, visto que o edital prever, para contabilizar como título, o curso já ter sido concluído.
6.10 Serão analisados os certificados de cursos de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 30 horas-aula, que estiverem relacionados às atribuições dos cargos, descritas no anexo I deste edital.

6.11 A comprovação da atividade profissional, far-se-á através de certidão / declaração emitida pela gestão do órgão/entidade de exercício do interessado, em caso de setor público, especificando o período do efetivo exercício. Quando se tratar de experiência em instituição particular, através da Carteira de Trabalho e Previdência Social, especificando o período do efetivo exercício e os dados pessoais do candidato.

6.12 A certidão / declaração emitida pela gestão do órgão/entidade de exercício do interessado só será válida se conter a função correspondente ao cargo do processo seletivo que o candidato está concorrendo.


6.13 Não serão considerados os títulos referentes à participação em estágio, bolsa de iniciação científica e/ou monitoria durante o período de graduação ou pós-graduação do candidato.

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por cargo de opção.


7.2 Na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá como preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.2.1 Tiver maior idade;
7.2.2 Apresentar maior tempo de exercício profissional;


8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, o qual deverá ser formalmente dirigido à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, no prazo improrrogável de 24h (vinte e quatro) horas, contadas a partir da publicação do resultado preliminar deste Processo Seletivo Simplificado. O recurso deverá ser protocolado no Auditório Maria Elza dos Santos, anexo à Secretaria de Educação, situado na Rua Sabino Nogueira, no Centro de São José de Piranhas/PB, observando-se rigorosamente a formatação e os requisitos estipulados no Anexo V do presente instrumento convocatório.
8.2 Os motivos apresentados devem ser digitados, explicados com clareza e amplamente fundamentados.

8.3 Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido no item 8.1.

8.4 A Comissão Especial do Processo Seletivo constitui a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.


9 DAS CONTRATAÇÕES

9.1 Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na legislação vigente, o candidato aprovado, será convocado por edital publicado no Diário Oficial do Município de São José de Piranhas/PB, para a contratação e deverá preencher os requisitos abaixo especificados:

9.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade recíproca prevista no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de agosto de 1971, ou ao estrangeiro nos casos previstos em lei;
9.1.2 Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
9.1.3 Possuir a escolaridade e as exigências do cargo para o qual concorreu, conforme previsto neste Edital;
9.1.4 Estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino (carteira de reservista);
9.1.5 Apresentar original e cópia da Carteira de Identidade;
9.1.6 Apresentar original e cópia do CPF;
9.1.7 Apresentar duas fotos 3x4;
9.1.8 Apresentar original e cópia do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral;
9.1.9 Apresentar original e cópia do PIS/PASEP (se possuir);
9.1.10 Apresentar original e cópia da Certidão de Nascimento de filhos menores (se possuir);
9.1.11 Apresentar original e cópia da Certidão de Casamento e/ou Certidão de Nascimento e/ou Averbação de Divórcio;
9.1.12 Diploma e Registro no Conselho de Classe (para os cargos de nível superior e técnico);
9.1.13 Comprovante de Residência;
9.1.14 Declaração de não Acumulação Ilegal de Cargos Públicos e/ou Declaração de Compatibilidade de Horários, caso possua outro vínculo, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
9.2 A investidura nos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida por opção do cargo feita pelo candidato no ato de sua inscrição.

9.3 No caso de desistência formal da contratação, prosseguir-se-á com a contratação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo.

9.4 Ao efetuar sua inscrição neste Processo Seletivo, o candidato declara estar ciente deste Edital e de seus anexos, dos requisitos do certame e aceita que, caso aprovado, deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos.

9.5 O candidato que for contratado e deixar de tomar posse no prazo legal, terá o seu contrato temporário rescindido.

9.6 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos para a contratação até a data do início das atividades ou a prática de qualquer ilícito que comprometa a veracidade na comprovação de quaisquer requisitos para a contratação no cargo, acarretará a eliminação do candidato neste Processo Seletivo, ainda que já tenha sido publicada a homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

10 DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 O resultado final do Processo Seletivo 001/2025, da Autarquia Municipal – Unidade Hospitalar Dr. Oséas Alves Mangueira, será encaminhado pela Comissão responsável à Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, que o homologará e fará publicar nos meios de comunicação devidos.

11 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
CRONOGRAMA
29/01/2025 Publicação do Edital
30/01/2025 Abertura das Inscrições
31/01/2025 Encerramento das Inscrições
13/02/2025 Publicação do Resultado Preliminar
14/02/2025 Recebimento de Recurso(s)
24/02/2025 Respostas aos recursos interpostos e Publicação do Resultado Definitivo
26/02/2025 Homologação do PSS 001/2025


12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O prazo de validade desse Processo Seletivo Simplificado (PSS) será de 06 (seis) meses, prorrogável uma vez, por igual período, conforme preleciona a Lei Municipal nº 482/13, de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/05.

12.2 A aprovação no presente processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato administrativo condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da ordem de classificação e do prazo de validade do certame.

12.3 O contrato de prestação de serviços não gerará qualquer direito subjetivo ao contratado, quanto à estabilidade no serviço público, bem como, será rescindido unilateralmente pela Administração Pública se essa realizar concurso público com vaga no mesmo cargo em que figurar o contratado de prestação de serviços por excepcional interesse público.

12.4 Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

12.5 O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados pertinentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo prestadas por telefone nem e-mail, informações relativas aos resultados deste certame.

12.6 É de inteira e exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas publicar todas as convocações, editais e demais retificações nos meios de comunicações oficiais do município.

12.7 À Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, reserva-se o direito de contratar os candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

12.8 As despesas relativas à participação do candidato em quaisquer das fases deste certame para provimento de cargos do Hospital Municipal de São José de Piranhas e à apresentação para exercício das funções, correrão às expensas do próprio candidato.

12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que couber.

São José de Piranhas/PB, 29 de janeiro de 2025.

Rafaela Lins de Oliveira Dias
Diretora


COMUNICADO IMPORTANTE

Informamos que, por um equívoco involuntário, foi incluído no edital do processo seletivo simplificado o cargo de "Técnico em Imobilização Ortopédica", o qual não existe em nossa estrutura. Solicitamos, portanto, que os interessados desconsiderem essa informação, uma vez que o cargo não será objeto de seleção.

Em oportuno, informamos que também foi utilizada a expressão "Auxiliar na realização dos exames de imagem" em relação às atribuições do cargo de Técnico em Radiologia. No entanto, esclarecemos que o Técnico em Radiologia é, de fato, o responsável pela realização dos exames de imagem, conforme determina a legislação e as normas técnicas da categoria profissional. Desconsiderem o termo "Auxiliar" utilizado equivocadamente.

Ressaltamos que esses fatos não alteram o restante do edital e não causa prejuízos aos candidatos, mantendo-se todas as demais disposições e oportunidades previstas no documento original.

Agradecemos a compreensão de todos e permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, se necessário.

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