Processo seletivo

Concursos e processos seletivos.

PSS 001-2025 - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ - 001/2025

Edital de Abertura - PSS 001-2025 - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

001/2025 20/03/2025

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TEXTO COMPLETO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE PIRANHAS/PB
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025.

A Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e sua Comissão de Planejamento de Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais, tornam público para conhecimento dos interessados a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de pessoal, por excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745/1993, da Lei Municipal Lei Municipal nº 482 de 14 de março de 2013, objetivando o preenchimento de 07 (sete) vagas para atuação junto ao PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, instituído pelo Decreto nº 8.869/2016 e financiado através da transferência de recursos financeiros do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, para as funções de: 06 (seis) Visitadores e 01 (um) Supervisor (a), ambos do Programa Criança Feliz. Preenchimento de 05 (cinco) vagas para Orientador de oficinas lúdicas no SCFV – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINULOS, sendo 02 (dois) orientadores de oficinas de músicas, 01 (um) orientador de oficinas de músicas (modalidade violino), 01 (Um) orientador de oficinas de esportes e 01 (um) orientador de oficinas de dança, 02 (DUAS) vaga de Operador Master do Programa Bolsa Família e 02 vagas para Técnico de Nível Superior (Assistente Social ) do PBF /Procard, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1 SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Edital do Processo Seletivo Simplificado encontra-se disponível, para consulta, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas (http://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/), bem como acostado nos murais da sede da prefeitura e no jornal oficial do município.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e será executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS.
O Processo Seletivo Simplificado visa a contratação temporária de seis profissionais para as funções de Visitador (a) e um Supervisor (a) do Programa Criança Feliz, para prestarem serviços, por excepcional interesse público, 05 (cinco) vagas para Orientador de oficinas lúdicas no SCFV – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINULOS, sendo 02(dois) orientadores de oficinas de músicas, 01(um) orientador de oficinas de músicas (modalidade violino) 01 (Um) orientador de oficinas de esportes e 01 (um) orientador de oficinas de dança e 02 (duas) vagas de Operador Master do Programa Bolsa Família e 02 vagas para Técnico de Nível Superior (Assistente Social ) do PBF /Procard.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de seis meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado terá caráter eliminatório e classificatório e realizar-se-á por meio de Curriculum Vitae, cursos de capacitações e aperfeiçoamento na área que o candidato deseja pleitear e Comprovação de Experiências Profissionais e a redação de uma Carta de intenção.
A contratação dos candidatos classificados nas vagas será fundamentada nos arts. 3º e 4º da Lei Municipal nº 482 de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/2005, que dispõe sobre a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo a remuneração, pelos serviços prestados, proveniente da transferência de recursos financeiros do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do art. 7º da Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
1.5. O requisito mínimo para a participação do candidato é a comprovação da escolaridade exigida para cada cargo, a dizer:
*Nível médio para o cargo de Visitador/Programa Criança Feliz, orientadores de oficinas/SCFV cuidadores/NACAP e Operador Master do Programa Bolsa Família;
*E curso(s) superior(es)direcionado(s) para o Cargo de Supervisor do Programa Criança Feliz e Assistente Social do Procard, que está especificado no Art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Resolução nº 17/2011 do CNAS.Veja:
“Art. 1º Ratificar a equipe de referência, no que tange às categorias profissionais de nível superior, definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada por meio da Resolução nº269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
Parágrafo Único. Compõem obrigatoriamente as equipes de referência:
I - da Proteção Social Básica: Assistente Social; Psicólogo.”

1.6. Será adotado para os contratados através deste Processo Seletivo Simplificado o Regime de Previdência Geral (INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social).

2. PERFIL DOS PROFISSIONAIS
Cada categoria profissional de nível superior deve respeitar os princípios éticos que orientam a intervenção profissional e aliar a essa perspectiva os princípios éticos que norteiam o fazer profissional na Política de Assistência Social, quais sejam:
2.1. Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais;
2.2. Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais;
2.3. Promoção aos usuários do acesso a informação, garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende;
2.4. Proteção à privacidade dos usuários, observado o sigilo profissional, preservando sua privacidade e opção e resgatando sua história devida;
2.5. Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade;
2.6. Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso a benefícios e renda e a programas de oportunidades para inserção profissional e social;
2.7. Incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito de participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares de produção;
2.8. Garantia do acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras), resguardados os critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e benefícios;
2.9. Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses;
2.10. Contribuição para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados.

3. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

3.1. VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ:
• É o profissional responsável por planejar e realizar a visitação às famílias, com apoio e acompanhamento do supervisor.
• Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas;
• Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário;
• Registrar as visitas;
• Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social);

3.2. SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇAFELIZ
• É o profissional responsável por acompanhar e apoiar os visitadores no planejamento e desenvolvimento do trabalho nas visitas, com re?exões e orientações;
• Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações;
• Articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares;
• Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias;
• Identificar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais que devam ser levadas ao debate no Comitê Gestor, sempre que necessário, para a melhoria da atenção às famílias.

3.3. ORIENTADOR DE OFICINAS LÚDICAS (ESPORTES, MÚSICAS E DANÇAS):
• O orientador de oficinas de atividades lúdicas, prestará serviços de monitoramento e acompanhamento nas oficinas de atividades lúdicas realizadas com grupos de convívio e atividades sociais em desenvolvimento no SCFV –
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
• O orientador de oficinas de atividades lúdicas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos deverá ter domínio e experiência nas atividades a serem realizadas com o público alvo do Programa, buscando a interação social deste público, garantindo lhes cidadania e efetividade na inclusão social.


3.4 OPERADOR MÁSTER DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.

• Fazer a articulação das informações das condicionalidades do Programa Bolsa Família (Condicionalidades da Saúde, Educação e Desenvolvimento Social);
• Realizar a impressão distribuição dos relatórios da frequência escolar com as escolas e inseri-las no Sistema Presença de Acompanhamento da Frequência Escolar do Programa Bolsa Família.
• Organizar cadastros e disponibiliza los sempre que necessário a gestão Municipal do Programa Bolsa Família;
• Manter relatórios atualizados das situações dos usuários com pendências ou falta de cumprimentos das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
• Realizar demais funções e atividades concernentes as ações do Programa Bolsa Família sempre que requisitadas pela Gestão Municipal.

3.5 ASSISTENTE SOCIAL PARA PROGRAMA BOLSA FAMILIA/PROCARD:
? Realizar procedimentos operacionais, organizar cronograma e as repercussões nos programas sociais relativos à Ação de Qualificação do Cadastro Único de 2025, que engloba os processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral voltados para famílias e pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único),
? Realizar visitas domiciliares localizadas nos processos de Averiguação Cadastral e revisão Cadastral com familiar e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único),
? Produzir relatórios analíticos apresentando o perfil de domicílios/famílias que Foram incluídas na AVE25 (averiguação cadastral 2025) as famílias com renda de até ½ salário-mínimo mensal por pessoa, que possuíam, pelo menos, uma pessoa que teve a renda do Cadastro Único alterada automaticamente pelo Governo Federal, a partir dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), tendo ocorrido a exclusão desta pessoa pelo motivo “desvinculação da pessoa da família”, sem a marcação de que a última atualização cadastral foi realizada em domicílio.

3.5 As atribuições acima descritas não devem engessar ou esgotar as possibilidades inerentes ao processo de trabalho das categorias profissionais que compõem a equipe interdisciplinar do serviço.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas nos dias 21 e 24 de março de 2025, das 07h30min às 11h00min, na sede da Sede da Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social, situada no Centro Administrativo Municipal, Centro, São José de Piranhas/PB.
4.2. Não serão homologadas as inscrições realizadas fora dos dias e horários estabelecidos no Edital.
4.3. O candidato poderá se inscrever para concorrer somente a uma vaga. Em caso de multiplicidade de inscrições, considerar-se-á válida apenas a última.
4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá prestar todas as informações solicitadas, responsabilizando-se pela sua veracidade no formulário de inscrição.
4.5. O candidato deverá apresentar no ato de inscrição cópia dos seguintes documentos:

a) Documentos de identificação: RG, CPF e Comprovante de residência;
b) Certificado de conclusão do Ensino Médio e/ou Diploma de Curso Superior expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC, na área para a qual se inscreveu;
c) Documentação comprobatória de experiência na execução das atividades com o programa que o candidato selecionar para inscrição: PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/ PRIMEIRA INFÂNCIA – SUAS – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – OPERADOR MASTER DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL, E ASSISTENTE SOCIAL NAS AÇÕES DOS SUAS: nos últimos 03 (três) anos; 2022, 2023e 2024.
Este documento será apresentado em seu formato original, não sendo aceito cópias reprográficas e sendo devidamente expedido pelo Órgão competente.
1. Contrato de Prestação de Serviço, ou;
2. Declaração fornecida com papel timbrado e CNPJ pelo Setor de Recursos Humanos ou Setor com atribuição afim do Órgão lotado.
d) Currículo Vitae com certificados de participação de cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de atuação realizados nos ultimos 05 (cinco) anos .
4.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, pois, uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
4.7. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador, o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato.
4.8. Não serão aceitas as inscrições que deixarem de atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.9. A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as exigências contidas neste Edital.
4.10. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea e por via postal/fax/correio/internet.


5 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

5.1 O candidato declara, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita, caso aprovado, fornecer cópia dos documentos autenticados, exigidos neste Edital, para investidura da função.
5.2 Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados, desde que comprovem que atendem às seguintes exigências:
a) Ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal; visto de permanência no Brasil.
b) Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
c) Estar em dia com as obrigações militares;
d) Estar em gozo dos direitos políticos;
e) Apresentar cópias autenticadas do RG (carteira de identidade), CPF, PIS/PASEP/NIT, Título de Eleitor e comprovante de residência atualizado.
f) Apresentar cópia autenticada do certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou Diploma de Curso Superior, concernente a função para o qual se inscreveu, de acordo com a escolaridade exigida no Anexo 01 deste Edital, reconhecido pelo MEC;
g) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de empregos, cargos ou função, inclusive comissionado, exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como, suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, parágrafo 10 da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mencionado artigo, os empregos eletivos e está com idade que lhe garanta aposentadoria, isto é, 70anos;
h) Não ter sido demitido a bem do serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta;
i) Não possuir outro cargo/função dentro da Administração Direta ou Indireta.
5.3 O candidato poderá apresentar declaração expedida pelo órgão jurisdicional competente de prestação de serviço público relevante na qualidade de mesário eleitoral ou de participação como jurado em conselho de sentença do Tribunal do Júri, tendo em vista a possibilidade de servir como critério de desempate.
5.4 A contratação dar-se-á a critério da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.
5.5 O candidato classificado nas vagas convocado que, por qualquer motivo, não assinar o contrato dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório, será eliminado do processo, prosseguindo-se a contratação do candidato seguinte, obedecida a ordem rigorosa de classificação.
5.6 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas, quando exigida.
5.7 A não apresentação, no prazo estabelecido, de qualquer um dos documentos comprobatórios, exigido neste Edital, tornará sem efeito a contratação do candidato.
5.8 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação, até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em Prova documental, acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.





6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O Processo de Seleção será realizado através de análise de currículos, carta de intenções e comprovação de experiência laboral nas atividades realizadas no Programa Criança Feliz/Primeira infância - SUAS, e do SCFV. Todas de caráter eliminatório e classificatório.

6.1.2 Primeira Etapa: CARTA DE INTENÇÕES:

O candidato deverá elaborar a carta de intenções demonstrando seu interesse na vaga concorrida na presença da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, na Contratação de Pessoal/Profissionais para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em data e horário estabelecido no presente edital sob pena de eliminação: PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/PRIMEIRA INFÂNCIA- SUAS, SCFV, E OPERADOR MASTER DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, todas de caráter eliminatório e classificatório.

O candidato deverá está munido de seu comprovante de inscrição e portando documento com foto para realização da redação da carta de intenção.

Para a realização da redação escrita o candidato receberá a folha oficial no dia marcado no edital que deverá ser escrita com caneta esteriográfica azul ou preta.

6.1.3 Segunda etapa: Análise dos cursos de aperfeiçoamento.
6.1.3.1No certificado deverá conter o número de registro para comprovar sua autenticidade, sob pena de ser desconsiderado.
6.1.3.2Certificados que não apresentem a carga horária não receberão a pontuação.
6.1.3.3 Os critérios de avaliação dos curriculos totalizarão o máximo de 10 (dez) pontos juntamente com a comprovação de experiência profissional e carta de intençao.
6.1.3.4 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a dez pontos, conforme os seguintes critérios.

6.1.3.5 Será atribuída pela comissão a nota máxima de até 02 (dois) pontos para cada candidato para análise dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento.

GRADE DE PONTUAÇÃO
CURSOS DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CARGO CONCORRIDO REALIZADO NOS ÚLTIMOS 05 ANOS
ATÉ 02 PONTOS
1. De 20a 40h – 0,5 pontos (no máximo )
2. Acima de 40h – 1,5pontos (no máximo )


6.5.2 Análise de experiência profissional

a) O candidato deverá anexar no ato da inscrição documentação comprobatória de experiência laboral na execução das atividades no programa que o candidato selecionar para inscrição: PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/PRIMEIRA INFÂNCIA – SUAS (visitador e Supervisor) – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – (orientador de oficinas de músicas, orientador de oficinas de músicas - modalidade violino, orientador de oficinas de esportes e orientador de oficinas de danças), e o Operador Master do Programa Auxílio Brasil experiência no Projeto Presença e Assistente social --SUAS.
b) Será atribuída nota para cada ano de comprovação de experiência, sendo considerada nota máxima de 2,0 pontos correspondente aos últimos 03 (três) anos de atividades, conforme tabela abaixo.

GRADE DE PONTUAÇÃO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO
ATÉ 02 PONTOS
1. Até 2 anos – 0,5 ponto
2. Até 3 anos- 1,5 pontos


6 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.2 Os candidatos serão ordenados por função de acordo com os valores decrescentes da nota final, que corresponde ao total dos pontos somados dos critérios do Processo Seletivo Simplificado, até o limite das vagas estabelecidas neste Edital.
6.3 Na hipótese de igualdade da Nota Final, serão aplicados os critérios de desempate constantes no item 8 deste Edital.

7 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.2 Em caso de empate na pontuação final no Processo Seletivo Simplificado, será classificado o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:
a) O candidato de maior idade, observada a preferência prevista no art. 27, Parágrafo único da Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso);
b) Ter prestado serviço público relevante, na qualidade de mesário em eleições ou jurado perante o Tribunal do Júri, devendo essa condição ser comprovada por meio de declaração expedida pelo órgão jurisdicional competente.

8 DOS RECURSOS

8.2 O prazo para interposição de recurso está discriminado no calendário do Processo Seletivo, no Item 12 do Edital, contados do dia da publicação dos resultados do certame, devendo ser encaminhado pelo candidato interessado à sede da Secretaria de Trabalho e Ação Social, junto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
8.3 Os recursos deverão ser claros, consistentes e objetivos.
8.4 O recurso intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.5 Todos os recursos serão analisados e divulgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no site oficial da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas.
8.6 Não serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
8.8 Recurso que cujo teor desrespeite a banca será indeferido de plano.

9 DA HOMOLOGAÇÃO

9.2 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e publicado no Diário Oficial do Município, obedecendo à ordem rigorosa de classificação, não se admitindo recurso deste resultado.

10 CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

Data Atividade
21/03/205 e 24/03/2025 Inscrições
24/03/2025 Homologação das inscrições

25/03/2025
Carta de intenção presencial
Horário: 19h as 20:30h Local:Instituto Antonio Lacerda Neto
27/03/2025 Divulgação do resultado preliminar
28/03/2025 Recurso
31/03/2025 Divulgação do resultado final e Homologação do PSS

11 DA CONTRATAÇÃO: DOCUMENTOS, VIGÊNCIA ECESSAÇÃO.

11.2 Os cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado são regidos pela CLT, em caráter temporário, destinados ao atendimento das vagas acima especificadas.
11.3 A contratação, em caráter temporário, de que trata este Edital, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo Fundo Municipal de Assistência Social e o profissional contratado.
11.4 No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópias de: certidão de casamento ou nascimento, carteira de identidade, CPF, título eleitoral, comprovante de quitação eleitoral, certidão de reservista (masculino), comprovante de endereço, comprovante de escolaridade, comprovante de inscrição e regularidade no órgão de representação de classe, quando for o caso, laudo médico de aptidão para serviço público e número da conta bancária.
11.5 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.
11.6 O candidato nomeado terá o prazo de 02 (dois) dias para assinar Contrato, contados da convocação, prorrogável por mais 02 (dois) dias a requerimento do interessado. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente o direito a contratação, facultando à Secretaria de Trabalho e Ação Social Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
11.7 O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado, será eliminado do Processo.
11.8 A vigência do contrato de prestação de serviços será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogável por mais 06 (seis) enquanto durar o programa e se for conveniente para a administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação, podendo também ser encerrado em caso de efetivação através de Concurso Público para provimento do cargo ocupado.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.3 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Internet, através do endereço eletrônico www.saojosedepiranhas.pb.gov.br, do jornal oficial do município e dos editais afixados nos murais da Prefeitura Municipal e da sede da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.
12.4 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade deste processo.
12.5 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
12.6 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social reserva-se ao direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, conforme vagas estabelecidas neste Edital.
12.7 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em Órgão de divulgação oficial.
12.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou nos documentos.
12.9 A inaptidão das afirmativas ou irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
12.11 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
12.12 Passam a integrar este edital os seguintes anexos:
ANEXO 01: DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO ANEXO 02: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO 03: FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS
ANEXO 04: DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS REGRAS DO EDITAL
ANEXO 05: COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO e DOCS. ENTREGUES
ANEXO 06: DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
ANEXO 07: DECLARAÇÃO DE NÃO-ACUMULAÇÃO DE CARGOS
São José de Piranhas/PB, em 20 de março de 2025.

REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE
Maria Elizete Mendes Lins
Secretária de Cidadania e Desenvolvimento Social

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