EDITAL DE ABERTURA - PSS Nº 003/2023 - Secretaria Municipal de Educação (Diversos Cargos)
/2023 27/06/2023
TEXTO COMPLETO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023
Secretaria Municipal de Educação Diversos Cargos
O Município de São José de Piranhas/PB, através de sua Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 482/2013, da Lei Municipal nº 757/2022, ainda no que dispõe o art. 2º, II e art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 8.745/1993 com suas novas redações dadas pela Lei nº 12.314/10, com vistas, à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, além disso, arrimado no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado nº 003/2023, através de Análise Curricular, com vistas, à contratação por prazo determinado de excepcional interesse público para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL (Graduação em Serviço Social e Registro em Conselho de Classe); AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Ensino Médio completo); CUIDADOR DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (Licenciatura em Pedagogia); EDUCADOR FÍSICO (Graduação em Educação Física e Registro em Conselho de Classe); INSPETOR ESCOLAR (Ensino Médio Completo com experiências comprovadas na área) MONITOR DE PINTURA (Ensino Médio Completo com experiências comprovadas em pintura artística); PROFESSOR BRAILLE (Ensino Superior e Curso de Braille); PROFESSOR DE LETRAMENTO EM LÍNGUA PORTUGUESA (Licenciatura em Pedagogia para os anos iniciais e em Letras-Português para os anos finais); PROFESSOR DE MATEMÁTICA (Licenciatura em Matemática); PROFESSOR DE CIÊNCIAS (Licenciatura em Ciências); PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA (Licenciatura em Letras-Inglês); PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA (Licenciatura em Letras-Português); PSICÓLOGO EDUCACIONAL (Graduação em Psicologia e Registro em Conselho de Classe); PSICOPEDAGOGO (Bacharel em Psicopedagogia, ou Graduação em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia, mínimo de 600 horas e capacitação em ABA).
1. Das Disposições Preliminares
1.1. O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer a necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas de pessoal destinados a prestação de serviços, nas Funções de ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CUIDADOR DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, EDUCADOR FÍSICO, INSPETOR ESCOLAR, MONITOR DE PINTURA, PROFESSOR BRAILLE, PROFESSOR DE LETRAMENTO EM LÍNGUA PORTUGUESA, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA, PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, PSICÓLOGO EDUCACIONAL e PSICOPEDAGOGO.
1.2. O Provimento para as supramencionadas vagas, será em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário de excepcional interesse público, nos termos dos arts. 3º e 4º, da Lei Municipal nº 482/13, de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/05, que dispõe sobre a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1.3. A denominação dos cargos, os vencimentos, a escolaridade exigida, o número de vagas, a carga horária e a lotação, estão estabelecidos no Quadro Demonstrativo, Item 5, deste Edital.
1.4. A Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado (PSS) 003/2023 a que se refere o presente edital são de competência da Comissão Especial nomeada para este fim, através da Portaria Administrativa Nº 093/2023, 27 de abril de 2023.
1.5. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site www.saojosedepiranhas.pb.gov.br
2. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
2.1 As atribuições sumárias da função de ASSISTENTE SOCIAL (Graduação em Serviço Social e Registro em Conselho de Classe) são:
a) Acompanhar a adesão ao tratamento de estudantes;
b) Agilizar recursos mediante as possibilidades de facilitar ou melhorar qualidade deste atendimento;
c) Planejar ações em conjunto com as equipe com o objetivo de socializar a educação em saúde preventiva, Informar, orientar e encaminhar o estudante a rede assistencial;
d) Participar das reuniões de equipe para maior integração das mesmas;
e) Colaborar na elaboração de projetos;
f) Intermediar as transferências;
g) Realizar reuniões de grupo;
h) Realizar busca ativa de alunos;
i) Visitação das famílias dos alunos.
2.2 As atribuições sumárias da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Ensino Médio Completo) são:
a) Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins) com utilização de produtos de limpeza;
b) Transportar materiais, móveis e objetos em geral de acordo com a necessidade; c) Serviços de copa e cozinha (auxiliar no preparo e servir merenda, higienizar utensílios de cozinha, etc.);
c) Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.
2.3 As atribuições sumárias da função de CUIDADOR DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (Licenciatura em Pedagogia) são:
a) Desempenhar suas funções em parceria com o professor dos assistidos;
b) Envolver toda a rotina e atividades que os assistidos, por sala, necessitam para o desenvolvimento social e educacional, incluindo locomoção e acompanhamento médico, caso necessário durante o período de aula;
c) Auxiliar nas atividades pedagógicas e de aprendizagem, caso os assistidos não tenham autonomia motora ou intelectual para ler e escrever, além de toda a rotina de higiene e alimentação.
2.4 As atribuições sumárias da função de EDUCADOR FÍSICO (Graduação em Educação Física e Registro em Conselho de Classe) são:
a) Organizar, realizar, supervisionar e avaliar atividades que envolvam temas da cultura corporal de movimento (esporte, danças, jogos, brincadeiras, ginásticas, lutas etc.), tais como: jogos e competições escolares, cursos, mostras, festivais, torneios, gincanas e excursões;
b) Participar de reuniões e eventos da unidade escolar;
c) Propor, executar e avaliar alternativas que visem à melhoria do processo educativo;
d) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor desenvolvimento;
e) Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos da série em que se encontra;
f) Recuperar o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento individualizado;
g) Buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em grupos de estudos, cursos e eventos educacionais. Se for dentro da jornada de trabalho, deve haver concordância com a direção da escola e com a secretaria de educação;
h) Proceder todos os registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula;
i) Desenvolver nos momentos das horas atividades;
j) Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor atendimento do educando;
k) Manter os pais informados do rendimento escolar dos filhos;
l) Organizar o plano de aula, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho. No caso da necessidade de ser substituído, informar os conteúdos a serem trabalhados com a turma para que haja sequência pedagógica;
m) Participar das atividades do Colegiado da Unidade escolar;
n) Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade;
o) Outras atividades inerentes ao cargo.
2.5 As atribuições sumárias da função de INSPETOR ESCOLAR (Ensino Médio completo com experiências comprovadas na área) são:
a) Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola;
b) Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar.
c) Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários e ouvir reclamações e analisar fatos, bem como prestar apoio às atividades acadêmicas;
d) Controlar as atividades livres dos alunos, orientar entrada e saída de alunos, fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas atividades livres.
e) Organizar ambiente escolar;
f) Auxiliar alunos com deficiência física;
g) Identificar pessoas suspeitas nas imediações da escola;
h)Comunicar à chefia a presença de estranhos nas imediações da escola e caso necessário chamar ronda escolar ou a polícia;
i) Controlar fluxo de pessoas estranhas ao ambiente escolar;
j) Confirmar irregularidades comunicadas pelos alunos;
k) Identificar responsáveis por irregularidades;
l) Identificar responsáveis por atos de depredação do patrimônio escolar;
m) Vigiar ações de intimidação entre alunos;
n) Auxiliar na organização de atividades culturais, recreativas e esportivas;
o) Inibir ações de intimidação entre alunos; Separar brigas de alunos; Conduzir aluno indisciplinado à diretoria;
p) Comunicar à coordenação atitudes agressivas de alunos;
q) Explicar aos alunos regras e procedimentos da escola; Informar sobre regimento e regulamento da escola;
r) Orientar alunos quanto ao cumprimento dos horários; Ouvir reclamações dos alunos; Analisar fatos da escola com os alunos; Aconselhar alunos; Controlar manifestações afetivas;
s) Restabelecer disciplina em salas de aula sem professor; Fornecer informações à professores;
t) Orientar entrada e saída dos alunos;
u) Vistoriar agrupamentos isolados de alunos, orientar a utilização dos banheiros;
v) Abrir as salas de aula.
2.6 As atribuições sumárias da função de MONITOR DE PINTURA (Ensino Médio Completo com experiências comprovadas em pintura artística) são:
a) Promover atividades de desenvolvimento intelectual, por meio do ato de criação, emocional, social, perceptivo, físico e estético, tendo como direcionamento a pintura como arte;
b) Proporcionar estudo teórico e prático da linguagem pictórica;
c) Utilizar técnicas tradicionais, contemporâneas e experimentais das formas de pintura;
d) Estimular a apreciação de obras clássicas e contemporâneas de pintura.
2.7 As atribuições sumárias da função de PROFESSOR BRAILLE (Curso Superior completo e Curso na área que irá atuar) são:
a) Realizar transcrição de documentos e material didático do sistema convencional (escrita em tinta) para o sistema Braile e vice e versa;
b)Ensinar o sistema Braile (leitura, escrita e cálculo), assim como orientação espacial e mobilidade aos estudantes cegos;
c)Zelar pela aprendizagem dos alunos;
d) Produzir recursos pedagógicos adaptados às necessidades específicas dos estudantes;
e) Definir junto ao professor regente procedimentos avaliativos;
f) Contribuir para elaboração de pareceres dos estudantes;
g) Participar das reuniões de planejamento e elaboração do projeto político e pedagógico das escolas, assegurando ações voltadas para o respeito e valorização da diferença enquanto condição humana;
h) Participar de reuniões de pais, plantões pedagógicos e conselho de classe;
i) Participar e estimular a participação dos estudantes nas atividades extracurriculares;
j) Participar de encontros de formação continuada;
k) Elaborar e cumprir plano de aula a partir do plano de trabalho do professor regente.
2.8 As atribuições sumárias da função de PROFESSOR DE LETRAMENTO EM LÍNGUA PORTUGUESA (Licenciatura em pedagogia para os anos iniciais e em Letras-Português para os anos finais) são:
a) Promover a educação dos alunos;
b) Construir plano de intervenção específico para os alunos que apresentam dificuldades em leitura e escrita, conforme o resultado da avaliação diagnóstica;
c) Planejar e implementar ações pedagógicas que propiciem aos alunos o desenvolvimento de competências e habilidades de letramento;
d) Registrar práticas escolares de caráter pedagógico;
e) Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.9 As atribuições sumárias da função de PROFESSOR DE MATEMÁTICA (Licenciatura em Matemática) são:
a) Promover a educação dos alunos;
b) Construir plano de intervenção específico para os alunos que apresentam dificuldades no desenvolvimento das habilidades básicas em Matemática, conforme o resultado da avaliação diagnóstica;
c) Planejar e implementar ações pedagógicas que propiciem aos alunos o desenvolvimento competências e habilidades de letramento matemático;
d) Registrar práticas escolares de caráter pedagógico;
e) Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.
2.10 As atribuições sumárias da função de PROFESSOR DE CIÊNCIAS (Licenciatura em Ciências) são:
a) Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas, na área de conhecimento a que se destina no ensino fundamental (anos finais), conforme orientação da Coordenação Pedagógica;
b) Participar de estudos e planejamentos envolvendo a sua área de conhecimento;
c) Participar de reuniões, encontros pedagógicos, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata;
d) Executar outras atividades correlatas.
2.11 As atribuições sumárias da função de PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA (Licenciatura em Letras-Inglês) são:
a) Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas, na área de conhecimento a que se destina no ensino fundamental (anos finais), conforme orientação da Coordenação Pedagógica;
b) Participar de estudos e planejamentos envolvendo a sua área de conhecimento;
c) Participar de reuniões, encontros pedagógicos, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata;
d) Executar outras atividades correlatas.
2.12 As atribuições sumárias da função de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA (Licenciatura em Letras-Português) são:
a) Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas, na área de conhecimento a que se destina no ensino fundamental (anos finais), conforme orientação da Coordenação Pedagógica;
b) Participar de estudos e planejamentos envolvendo a sua área de conhecimento;
c) Participar de reuniões, encontros pedagógicos, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata;
d) Executar outras atividades correlatas.
2.13 As atribuições sumárias da função de PSICÓLOGO EDUCACIONAL (Graduação em Psicologia e Registro em Conselho de Classe) são:
a) Colaborar com a adequação, por parte dos educadores, de conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis;
b) Desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes;
c) Desenvolver, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto realização e o exercício da cidadania consciente;
d) Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento;
e) Planejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características Psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos, ou complementares;
f) Participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participar da constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e práticas educacionais implementados;
g) Desenvolver programas de orientação profissional, visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado de trabalho;
h) Diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminha, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade;
i) Supervisionar, orientar e executar trabalhos na área de Psicologia Educacional.
2. 14 PSICOPEDAGOGO - As atribuições sumárias da função de PSICOPEDAGOGO (Bacharel em Psicopedagogia, ou Graduação em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia, mínimo de 600 horas e capacitação em ABA) são:
a) Adaptar um currículo funcional que estimule o desenvolvimento e autonomia de discentes TEA, deficiência e/ou transtornos de neurodesenvolvimento; Atendimento multidisciplinar, ou transdisciplinar; Inclusão do TEA;
b) Orientar, capacitar os pais e familiares, sugerir alternativas metodológicas, dar suporte e acompanhamento escolar, analisar e desenvolver adaptações curriculares;
c) Desenvolver estratégias para aprendizagem dentro das habilidades de cada um direcionando caminho traçado para que o mesmo tenha suas necessidades atendidas.
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição constante no anexo I deste edital, juntamente com os documentos constantes no item 3.2 que deverão ser entregues no período de 03/07/2023 a 06/07/2022, no horário das 08h00min às 11h30min horas, no Auditório Maria Elza, localizado na Rua Sabino Nogueira, S/N, Centro, São José de Piranhas/PB.
3.2 Anexar junto ao formulário: Currículo conforme Anexo, cópias do RG (Identidade), CPF, comprovação de escolaridade, comprovante de experiência profissional, certificados de participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento, na área de atuação (realizados nos últimos 5 anos).
4 DA FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
4.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato, nos moldes do Anexo II.
4.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos.
4.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
4.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
4.5 Somente serão aceitos certificados de formação acadêmica expedidos por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação.
4.6 Nenhum título receberá dupla valoração.
4.7 Se o candidato for detentor de formação múltipla (especialização, mestrado ou doutorado), será considerado apenas um título para cada formação.
4.8 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critério:
Item Pontuação Padrão Mínima Pontuação Máxima Permitida Pontuação Individual
1 Formação acadêmica
Especialização na área objeto do PSS (com carga horária mínima de 360h) (máximo 1) 5 5
Mestrado concluído (máximo 1) 10 10
Doutorado concluído (máximo 1) 15 15
2 Produção Técnica e Científica na Área de Educação
Artigo publicado em periódico com ISSN ou Qualis (máximo de 5) 1 5
Capítulo de Livro com ISBN (máximo de 5) 1 5
Trabalhos completos publicados em Anais de evento (máximo de 5) 1 5
Resumos publicados em Anais de evento (máximo de 5) 1 5
3 Atividades acadêmicas e/ou profissionais
Ensino na educação básica (ano) (máximo de 5) 2 10
Ensino técnico (semestre) (máximo 5) 1 5
Ensino na graduação (semestre) (máximo 5) 1 5
Ensino na pós-graduação (semestre) (máximo 5) 1 5
Monitoria de componente curricular na graduação
(semestre) (máximo de 5) 1 5
Participação em eventos científicos como organizador,
palestrante, conferencista, debatedor e avaliador
(máximo 5) 1 5
Participação em eventos como ouvinte (máximo 5) 1 5
Participação em conselhos territoriais, municipais,
estaduais e federal por no mínimo 1 ano (máximo 5) 1 5
Participação em cargos administrativos territoriais,
municipais, estaduais e federal por no mínimo 1 ano
(máximo de 5) 1 5
Total de pontos 100
5 DAS VAGAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENC. BASE ESCOLARIDADE
E OUTROS REQUISITOS VAGAS CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
LOTAÇÃO
Assistente social
1.500,00 Graduação em Serviço Social
Registro no Conselho de Classe
02 40H Secretaria Municipal de Educação
Auxiliar de Serviços Gerais 1.320,00 Ensino Médio Completo 15 40H Secretaria Municipal de Educação
Cuidador de Crianças com Necessidades Especiais 1.320,00 (Licenciatura em Pedagogia) 25 40H Secretaria Municipal de Educação
Inspetor Escolar 1.320,00 Ensino Médio Completo com experiências comprovadas na área 02 40H Secretaria Municipal de Educação
Educador Físico
1.320,00
Graduação em Educação Física
Registro no Conselho de Classe
02 40H Secretaria Municipal de Educação
Monitor de Pintura
1.320,00
Ensino Médio Completo
com Experiências Comprovadas em Pintura Artística
01 30H Secretaria Municipal de Educação
Professor Braille
2.506,00 Ensino Superior e Curso de Braille 01 30H Secretaria Municipal de Educação
Professor de Letramento em Língua Portuguesa
2.506,00 Licenciado em Pedagogia para atuar nos anos iniciais (1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental.
07 30H Secretaria Municipal de Educação
Professor de Letramento em Língua Portuguesa
2.506,00 Licenciado em Letras-Português para atuar os anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano). 04 30H Secretaria Municipal de Educação
Professor de Letramento em Matemática
2.506,00 Licenciado em Matemática 02 30H Secretaria Municipal de Educação
Professor de Ciências
2.506,00 Licenciado em Ciências 01 30H Secretaria Municipal de Educação
Professor de Língua Inglesa
2.506,00 Licenciado em Letras-Língua Inglesa 02 30H Secretaria Municipal de Educação
Professor de Língua Portuguesa
2.506,00 Licenciado em Letras-Língua Portuguesa 02 30H Secretaria Municipal de Educação
Psicólogo Educacional
1.500,00 Graduação Psicologia
Registro no Conselho de Classe 02 40H Secretaria Municipal de Educação
Psicopedagogo
1.500,00 Bacharel em Psicopedagogia, ou Graduação em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia, mínimo de 600 horas e capacitação em ABA 02 40H Secretaria Municipal de Educação
6 DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O processo Seletivo Simplificado, regido por esse Edital, será executado pela Secretaria Municipal de Educação de São José de Piranhas/PB, que contará com a participação de uma Comissão Especial, nomeada para este fim, através da Portaria Administrativa N°093/2023, 27 de abril de 2023, que coloborará com os trabalhos aperacionais e Avaliação de documentos.
7 DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos.
7.2 Serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade, para desempate:
7.2.1 Maior Tempo de efetivo exercício profissional e;
7.2.2 Candidato com maior idade.
8 DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB, na Secretaria Municipal de Educação, no Diário Oficial do Município e no site: www.saojosedepiranhas.pb.gov.br
9 DA CONTRATAÇÃO
9.1 Os candidatos aprovados no processo seletivo, obedecida à classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, na Secretaria Municipal de Educação, no Diário Oficial do Município e no site www.saojosedepiranhas.pb.gov.br, e serão lotados na Secretaria Municipal de Educação, devendo prestar seus serviços, conforme o princípio da discricionariedade da Administração Publica, tanto na Área Rural como na Área Urbana do Município de São José de Piranhas/PB.
9.2 O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José de Piranhas-PB, rua Malaquias Gomes Barbosa S/N, Centro, munido da documentação constante no item 8.3, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.
9.3 Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificados os seguintes documentos:
a. Original e xerox da Carteira de Identidade;
b. Original e xerox do Cartão de Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c. 02 (duas) fotos ¾, coloridas e recentes;
d. Original e xerox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único turno);
e. Original e xerox do PIS ou PASEP (quando possuir);
f. Original e xerox da Certidão de Nascimento de filhos menores (quando possuir);
g. Original e xerox da Certidão de Casamento;
h. Original e xerox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
i. Atestado de saúde física homologado por médico do município;
j. Declaração de Não Acumulação Ilegal de Vínculos Empregatícios;
k. Comprovante de endereço.
10 RECURSOS
10.1 O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:
a. seja dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado (PSS).
b. seja entregue no Protocolo da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Malaquias Gomes Barbosa, S/N, Centro, São José de Piranhas/PB, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do ato que motivou a reclamação (Anexo III);
c. os motivos apresentados sejam explicados com clareza e amplamente fundamentados;
d. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra b do item 10.1.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O prazo de validade desse Processo Seletivo Simplificado será de até 06 meses, prorrogável uma vez, por igual período, conforme preleciona a Lei Municipal nº 482/13, de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/05.
11.2 A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato administrativo condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade desse Processo Seletivo Simplificado.
11.3 O contrato de prestação de serviços não gerará qualquer direito subjetivo ao contratado, quanto à estabilidade no serviço público, bem como, será resindido unilateralmente pela Administração Pública se essa realizar concurso público com vaga no mesmo cargo em que figurar o contratado de prestação de serviços por excepcional interesse público.
11.4 Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial e Fiscalizadora do PSS, no que couber.
Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB, aos 27 dias do mês de junho de 2022.
FABIANA ALVES INÁCIO FERREIRA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO