Processo seletivo

Concursos e processos seletivos.

SELEÇÃO DE PARECERISTAS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB (2024) - 001/2024

EDITAL DE ABERTURA (001/2024) - Seleção de Pareceristas da POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB (2024)

001/2024 24/05/2024

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TEXTO COMPLETO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 (Pareceristas)


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE PARECERISTAS, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA LEI Nº14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022 E NOS DECRETOS Nº 11.740 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 E DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

A Prefeitura Municipal de São José de Piranhas-PB, por meio da Secretaria de Cultura, comunicação e turismo no uso de suas atribuições, torna público e faz saber, que durante o período das 8h00 do dia 24 de maio de 2024 às 18h00 do dia 03 de junho de 2024, receberá inscrições, enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, para a seleção de Pareceristas para prestação de serviços de Análise e Emissão de Pareceres técnicos no âmbito da lei nº14.399 de 8 de julho de 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e Decretos nº 11.453, de 23 de março de 2023 e decreto nº 11.740 de 18 de outubro de 2023, nas seguintes condições:

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente edital a seleção de até 06(seis) profissionais para compor Banco de Pareceristas a fim de atuar na análise e seleção de Projetos Culturais inscritos nos editais de chamamento a serem publicados pela Secretaria de Cultura, comunicação e turismo para a execução dos recursos disponibilizados pela Lei nº 14.399 de 8 de julho de 2022 e dos decretos de regulamentação nº 11.453 de 23 de março de 2023 e nº 11.740 de 18 de outubro de 2023.

1.2 Compete aos pareceristas selecionados por este edital:
a) Exercer as atividades de análise de documentos relativos às propostas, avaliação de mérito e emissão de parecer técnico, sobre os projetos culturais inscritos seguindo os critérios do Edital para o qual o projeto foi proposto, com impessoalidade, clareza e concisão;
b) Ler e seguir integralmente os editais nos quais atuarem como pareceristas;
c) Apreciar, analisar e avaliar os projetos culturais inscritos de acordo com os critérios estabelecidos nos editais disponibilizados aos pareceristas para atuação;
d) Realizar diligências, quando for necessário;
e) Analisar recursos sobre os pareceres;
f) Emitir relatório ao final dos trabalhos.


1.3 Na sua avaliação, o parecerista deverá considerar os parâmetros e os critérios de avaliação estabelecidos pelos Editais nos quais os projetos foram inscritos.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Podem participar deste edital:

a) Pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, que tenham formação, atuação profissional ou conhecimento técnico comprovado numa ou mais áreas culturais relacionadas abaixo:

- Cinema e Audiovisual;
- Cultura Digital;
- Cultura Afro Brasileira;
- Cultura de Matriz Africana;
- Culturas Quilombolas;
- Culturas dos Povos Indígenas:
- Culturas dos Povos Nômades;
- Culturas Populares Tradicionais;
- Cultura de Periferia;
- Cultura de Diversidade Sexual;
- Cultura de Diversidade de Gênero;
- Carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescas;
- Artes Visuais;
- Música;
- Cultura Hip-hop / funk;
- Funk;
- Artes Cênicas;
- Dança;
- Literatura;
- Patrimônio Cultural Material ou Imaterial;
- Artesanato.

b) Que apresentem a documentação exigida no Capítulo 3 deste Edital.

2.2. Os inscritos selecionados por este edital comporão o Banco de Pareceristas, na ordem da pontuação obtida na análise dos documentos apresentados na inscrição.


2.2.1 Os pareceristas selecionados serão chamados a atuar por convocação da Secretaria de Cultura, Comunicação e Turismo de São José de Piranhas-PB e em conformidade com a ordem estabelecida no Banco de Pareceristas.

2.2.2 A seleção de candidatos não garantirá a atuação nos certames a que se refere este edital, dependendo de convocação por parte da Secretaria de Cultura, Comunicação e Turismo.

2.3 Os inscritos que forem selecionados neste edital de chamamento ficam cientes de que, quando convocados, será vedada sua participação como proponente ou integrante, bem como de qualquer pessoa com quem tenha vínculo e/ou relação de parentesco, no edital em que for designado como parecerista.

2.4 Todos os arquivos para avaliação serão disponibilizados via armazenamento em nuvem digital (drive) e todas as reuniões serão realizadas de forma online.

2.4.1 É de responsabilidade do selecionado possuir o material necessário para a execução dos serviços, como computador com câmera e microfone, acesso a internet, entre outros.

2.5 É vedada a inscrição de servidor pertencente aos quadros da Secretaria Municipal de Cultura, comunicação e turismo e seus parentes e afins até o segundo grau.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no site da prefeitura durante o período das 13:00 do dia 24 de maio de 2024 às 18:50 do dia 03 de junho de 2024.

3.2 As inscrições serão efetuadas mediante preenchimento do formulário e envio de toda a documentação exigida por este Edital.


3.3 O formulário deverá ser preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:
a) ficha de inscrição, conforme Anexos I e II;
b) declaração devidamente assinada, conforme Anexo III (enviada em 1 arquivo formato .pdf ou .jpeg de até 1mb);
c) cópia do documento de identidade (RG) do interessado ou da Carteira de Motorista – CNH (enviada em até 2 arquivos formato .pdf ou .jpeg de até 1mb cada);
d) cópia do CPF do interessado ou documento de identidade que indique o número do CPF (enviada em 1 arquivo formato .pdf ou .jpeg de até 1mb);
e) cópia do comprovante de residência, com prazo máximo de até 90 (noventa) dias anteriores à data da inscrição (enviada em 1 arquivo formato .pdf ou .jpeg de até 1mb);
f) currículo do interessado contendo experiência e atuação na área cultural, experiência em produção e gestão de projetos culturais, formação acadêmica na sua respectiva área cultural e participação em comissões e bancas de análise de projetos culturais (máximo 05 laudas enviado em 1 arquivo formato .doc ou .pdf com no máximo 1mb);
g) Portfólio de até 10 (dez) páginas e documentos que comprovem as informações contidas no currículo (conforme item 3.4 - f), bem como a experiência profissional cultural e/ou artística onde atua, certificados, diplomas, publicações, fotos e reportagens, declarações de instituições reconhecidas na área cultural e/ou artística sobre contratações e serviços prestados em projetos semelhantes anteriores (enviados em até 05 arquivos nos formatos .doc, .pdf, . jpeg ou .png com no máximo 1mb cada).

3.3.1 Não serão aceitos documentos e/ou conteúdos incompletos, ilegíveis e/ou contendo rasuras, emendas, colagens ou montagens, especialmente no que diz respeito às assinaturas em documentos ou declarações.

3.3.2 Não serão aceitas inscrições com arquivos e/ou links de acesso informado a documentos e comprovantes que estejam inativos ou que impossibilitem o acesso ao seu conteúdo durante o período de habilitação da inscrição.

3.4 Ao enviar o formulário, o candidato receberá um email de confirmação, gerado automaticamente pelo formulário eletrônico.

3.5 A Secretaria de Cultura, Comunicação e turismo não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos relacionados às mídias digitais e/ou instabilidade de sinal que impossibilite o envio de inscrição por parte do candidato.

3.6 Não serão aceitas inscrições e materiais fora do período de inscrição estabelecido neste edital.


3.7 A falta de qualquer um dos documentos descritos no item 3.4 deste edital implicará na inabilitação do candidato.

3.8 No caso de inscrição em duplicidade no mesmo módulo, será validada somente a última inscrição.


4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

4.1 A Comissão de Seleção será formada por servidores da Secretaria Municipal de Cultura, comunicação e turismo de São José de Piranhas-PB

4.2 À Comissão de Seleção caberá a análise do formulário de inscrição e de toda documentação enviada pelos interessados, conforme item 3.4.

4.3 A Comissão de Seleção fará a análise da documentação dos inscritos, conforme os seguintes critérios de pontuação:

Critérios Pontuação
1 - Experiência na área cultural curricular Experiência igual ou superior a 10 anos 15
Experiência de 05 a 10 anos 12
Experiência inferior a 05 anos 10
2 - Formação curricular Mestrado ou Doutorado 15
Pós-Graduação (Especialização) 12
Graduação Superior 10
Formação técnica 8
Ensino Fundamental/Médio 5
3 - Experiência em produção e gestão de projetos culturais contemplados por editais ou programas públicos 05 ou mais projetos 4
03 a 04 projetos 3
01 a 02 projetos 2
4 - Qualificação – Participação em comissões e bancas de análise de projetos culturais 05 ou mais bancas 4
03 a 04 bancas 3
01 a 02 bancas 2



4.4 A nota final será calculada pela média da pontuação atribuída pelos membros da Comissão de Seleção e, havendo empate entre os inscritos, o desempate seguirá o seguinte critério:

I – Maior nota no critério 1 - Experiência na área cultural curricular.
II - Maior nota no critério 3 - Experiência em produção e gestão de projetos culturais contemplados por editais ou programas públicos.
III - Maior nota no critério 2 - Formação curricular.
IV - Maior nota no critério 4 - Qualificação – Participação em comissões e bancas de análise de projetos culturais.

4.4.1 Persistindo o empate, será realizado sorteio entre os proponentes.

4.5 A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões.

5. DO RESULTADO E DOS RECURSOS

5.1 Após o término do período de inscrição, a Comissão de Seleção terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para avaliar as documentações apresentadas pelos inscritos, conforme itens 3.4. e 4.3.

5.1.1 Os inscritos que não apresentarem qualquer dos documentos relacionados no item 3.4, ou que não atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, serão considerados inabilitados.

5.2 Após análise da Comissão de Seleção, será publicado no site da prefeitura municipal de São José de Piranhas e no Diário Oficial do Município a relação dos inscritos habilitados e inabilitados, indicando o nome dos inscritos e a média de pontos obtidos, de acordo com os critérios de avaliação.

5.3 Da decisão fundamentada de inabilitação, cabe recurso no prazo 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município e no site da prefeitura municipal de São José de Piranhas.

- Os recursos deverão ser enviados exclusivamente para o correio eletrônico secultsjppb@gmail.com, identificado com: RECURSO – NOME DO INSCRITO.

5.4 A Comissão de Avaliação se pronunciará no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento dos recursos, podendo reconsiderar a decisão.



5.4.1 Mantida a decisão fundamentada, o recurso será decidido, de forma irrecorrível, pelo(a) Secretário(a) Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo.

5.5 Os resultados dos recursos serão publicados no Diário Oficial do Município e no site da prefeitura municipal de São José de Piranhas, não cabendo novo recurso.

5.6 O(a) Secretário(a) Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo, publicará no Diário Oficial do Município e no site da prefeitura municipal de São José de Piranhas, a homologação do resultado final do Edital, com a relação dos inscritos habilitados para compor o Banco de Pareceristas, considerando a classificação de maior pontuação seguindo em ordem decrescente.

5.7 Da homologação do(a) Secretário(a) Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo não cabe recurso.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1 As contratações serão realizadas com fundamento no artigo 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas legais aplicáveis.

6.2 As contratações serão feitas como Pessoa Física.

6.3 A habilitação do profissional não gera direito à contratação pelo Município.

6.4 Os habilitados no Banco de Pareceristas serão convocados para cada contratação, conforme interesse e conveniência do Município, de acordo com cada Edital a ser executado para a implementação da lei nº14.399 de 8 de julho de 2022, além da disponibilidade financeira e orçamentária.

6.4.1 A quantidade de pareceristas a serem convocados será de até 06(seis).

6.5 Para fins de contratação, os habilitados serão convocados e terão o prazo de até 3 (três) dias corridos, após a publicação, para envio das informações bancárias relacionadas abaixo e seu respectivo comprovante legível para o endereço eletrônico secultsjppb@gmail.com:

I – Banco;
II – Agência;
III – Operação (se houver); IV – Número da Conta;
V – Tipo de conta (exemplo: corrente, poupança, entre outros).



6.5.1 A conta informada deverá ser de titularidade do habilitado (pessoa física).

6.5.2 No caso do convocado não entregar a documentação no prazo estabelecido, será convocado o próximo habilitado no seu respectivo Módulo, respeitada a ordem de classificação homologada no Diário Oficial do Município.

6.6 Os habilitados no Banco de Pareceristas serão convocados , nos termos dos itens 6.4 e 6.5, para assinatura do Contrato de Prestação de Serviço.

6.6.1 A partir da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços e da liberação do acesso aos projetos para os quais emitirão parecer, os profissionais contratados deverão guardar sigilo sobre as informações a que vierem a ter contato em razão de sua atuação como parecerista a fim de preservar a isonomia e a segurança no processo de avaliação.

6.7 A avaliação dos projetos culturais e emissão de pareceres técnicos seguirá o rito e os prazos determinados especificamente em cada Edital.

7. DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO

7.1 Pela prestação dos serviços contratados, o pagamento esta especificado a seguir.

a) R$ 1.190,50 (hum mil cento e noventa reais e cinquanta centavos);

7.2 Após a publicação da homologação do resultado final do respectivo Edital em que o parecerista foi contratado, a Secretaria Municipal de Cultura, comunicação e turismo atestará a realização e conclusão dos serviços e o pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias corridos.

7.3 Caso o parecerista não cumpra parcial ou integralmente suas obrigações, a Secretaria de Cultura, Comunicação e Turismo procederá a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços e a aplicação das penalidades nele previstas, observado o contraditório e a ampla defesa.

7.4. A contratação para prestação dos serviços não implica em vínculo empregatício, nem de exclusividade entre o Município de São José de Piranhas e o Parecerista.

7.5 Os valores previstos no item 7.1 serão considerados brutos, fixos e irreajustáveis.



7.5.1 Sobre o valor total a ser pago serão retidos os impostos conforme limites e condições previstos na legislação vigente.

8. DA VIGÊNCIA

8.1 O prazo de vigência do Banco de Pareceristas deste Edital será de 12 (doze) meses a partir da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Secretaria Municipal de Cultura.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A inscrição neste edital de seleção implica na prévia, integral e automática concordância das condições nele contidas.

9.2. É de responsabilidade dos concorrentes acompanhar os resultados da seleção e as convocações por meio do Diário Oficial do municipio.

9.3 A Secretaria Municipal de Cultura, comunicação e turismo disponibilizará atendimento aos interessados em participar deste Edital somente em dias úteis, durante o período de inscrição, por meio do endereço eletrônico: secultsjppb@gmail.com.

9.4 Não serão aceitos, para efeito de inscrição, documentos entregues presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, comunicação e turismo ou materiais postados via Correios.

9.5 O inscrito é o único responsável pela veracidade e atualização das informações e documentos encaminhados por meio eletrônico, isentando a Secretaria Municipal de Cultura, comunicação e turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal.

9.6 Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação do inscrito, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.

9.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo.

Anexos:

• ANEXO I – Modelo de formulário on-line de inscrição;
• ANEXO III – Modelo de Declaração de Ausência de Impedimentos;
• ANEXO IV – Modelo de Contrato de Prestação de Serviços.

São José de Piranhas-PB, 23 de maio de 2024

Maria Ernestina Firmino Campos
Secretária Municipal de Cultura, comunicação e turismo

ACESSE O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ONLINE: https://forms.gle/K3qsquxpRKSLDKWF6

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