EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO (002/2024) - Organizações Culturais de Quadrilhas Juninas (PNAB-2024)
001/2024 31/05/2024
TEXTO COMPLETO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024
ORGANIZAÇÕES CULTURAIS DE QUADRILHAS JUNINAS
FERNANDO DE SOUSA MORAIS
A prefeitura Municipal de São José de Piranhas-PB, por meio da Secretaria de Cultura, em consonância com a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022; o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023; o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, promulga, através deste Edital o chamamento público de organizações de quadrilhas juninas.
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. O Edital 002/2024 configura-se como uma ação de incentivo ao setor cultural fundamentado no inciso II do art. 5º e nos artigos 7º e 12 da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com ênfase a grupos, coletivos e organizações de quadrilhas juninas que demonstrem contribuição ao desenvolvimento artístico, estético, social e cultural do Município de São José de Piranhas-PB.
1.2. O Edital 002/2024, visa chamar agentes ou iniciativas culturais, com finalidade de incentivar e promover a cultura junina com estabelecimento de apresentações a serem definidas pela secretaria de cultura.
1.3. O fomento de que trata este Edital adota o princípio da valorização dos processos do fazer artístico e cultural e tem como objetivo democratizar, descentralizar e desburocratizar o fomento à produção cultural.
1.4. A previsão deste Edital consta no Plano de Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) aprovado pelo Conselho municipal de cultura e suas definições construídas colaborativamente com entidades relacionadas ao setor, conforme preconizam a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 e o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui-se como objeto deste Edital a chamada pública de 05(cinco) organizações de quadrilhas juninas no âmbito do Município de São José de Piranhas-PB, conforme critérios estabelecidos no certame.
2.2. Os valores serão distribuídos de acordo com o tempo de existência do grupo e a classificação emitida pela banca analisadora.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1. Compreende-se como quadrilha junina o grupo, coletivo ou organização cuja performance caracteriza-se como uma dança coletiva composta por pares de casais, contando com elementos cênicos (cenografia, enredo, coreografia, maquiagem e figurino)
4. DOS VALORES
4.1. Este certame prevê um investimento total de R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos Reais).
4.2. Os recursos previstos neste Edital serão distribuídos da seguinte forma:
4.2.1. R$ 2.500,00 (Dois mil e Quinhentos reais) para quadrilhas juninas classificada como iniciante.
4.2.2. R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para quadrilhas juninas com 02 anos ou mais de criação.
4.2.3. R$ 7.000,00(Sete mil reais) Para quadrilhas juninas com mais de 04 anos de criação.
4.3. Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de grupos inscritos aptos a fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado nos itens 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3, haverá redistribuição de saldos existentes para os dois grupos com mais tempo de existência.
4.4. Os recursos financeiros para a provisão deste Edital correrão à conta da dotação orçamentária e natureza de despesa na rubrica 3.3.90.36.01 da lei municipal Nº867/2024GP
5. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
5.1. Este Edital adota um conjunto intersecional de ações afirmativas, conforme disposto no inciso VI do art. 15 e os artigos 2º e 6º da Instrução Normativa nº 10, de 28 de dezembro de 2023, do Ministério da Cultura, a saber:
5.1.1. Cota de 25% (vinte e cinco por cento) para propostas cujo proponente e equipe seja composta majoritariamente por pessoas negras;
5.1.2. Cota de 10% (dez por cento) para propostas cujo proponente e equipe seja composta majoritariamente por pessoas indígenas;
5.1.3. Cota de 5% (cinco por cento) para propostas cujo proponente e equipe seja composta majoritariamente por pessoas com deficiência; e
5.1.4. Critérios diferenciados de pontuação para propostas cujo proponente e equipe seja composta majoritariamente por um dos grupos abaixo identificados:
a. mulheres;
b. pessoas LGBTQIAPN+;
c. pessoas idosas;
d. pessoas em situação de rua; ou
e. membro de povos e comunidades tradicionais de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto Federal nº 8.750, de 9 de maio de 2016.
5.2. Na hipótese de não haver projetos aptos em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas de que tratam os itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4, os recursos remanescentes serão destinados às demais categorias.
5.3. Na hipótese de o número de projetos permanecer insuficiente para o preenchimento das cotas de que tratam os itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4, os recursos reservados serão destinados à ampla concorrência.
5.4. Grupos, coletivos e organizações de quadrilhas juninas que optarem por sistema de ações afirmativas deverão preencher e enviar autodeclaração e eventuais documentações complementares conforme disponível no Anexo 1 - Autodeclaração para Ações Afirmativas.
5.5. Havendo denúncia sobre o falseamento de dados ou de informações relacionadas a proponentes cujo projeto tenha sido eventualmente selecionado por meio do sistema de ações afirmativas, deverá ser instaurado procedimento administrativo de investigação.
5.6. Superado o direito à ampla defesa e ao contraditório, constatada eventual irregularidade na utilização do sistema de ações afirmativas, o proponente deverá ser acionado judicialmente através da Procuradoria Geral do Município (PGM), incluindo o ressarcimento do recurso financeiro eventualmente repassado e o impedimento de participar de editais no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura.
6. DAS CATEGORIAS E DESTINAÇÃO DAS VAGAS
6.1. Este Edital contempla após análise e atribuições das notas, as seguintes categorias:
CATEGORIA VAGA VALOR
Iniciante 03 R$ 2.500,00
02 anos ou mais de criação 01 R$ 5.000,00
04 anos ou mais de criação 01 R$ 7.000,00
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Podem se inscrever neste Edital pessoas físicas residentes no município de São José de Piranhas-PB.
7.2. Ficam impedidas de se inscrever neste Edital as pessoas cujos membros/PARENTES sejam pareceristas de propostas ou integrantes da SECRETARIA DE CULTURA, OU QUE SEJA PARENTES DA COMISSÃO JULGADORA
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. A inscrição neste Edital é gratuita e deverá ser realizada das 08h00 de 03 de JUNHO de 2024 às
12h00 de 06 de JUNHO de 2024, exclusivamente na sede da secretaria.
8.2. As inscrições serão realizadas na sede da secretaria de cultura do Municipal de São José de Piranhas-PB e todas as informações estarão disponíveis na sede da Secretaria de Cultura.
8.3. No ato de preenchimento do formulário de inscrição o proponente deverá anexar a respectiva documentação obrigatória.
8.4. Somente será aceita uma inscrição por proponente.
8.5. A inscrição do proponente implicará na aceitação das normas, prazos e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
9. DO CRONOGRAMA
ETAPA PERÍODO
Período de inscrições 03/06/2024 a 06/06/2024
Divulgação dos inscritos 06/06/2024
Divulgação do resultado preliminar da etapa de análise de objeto 09/06/2024
Interposição de recurso 10/06/2024 a 11/06/2024
Divulgação do resultado final 12/06/2024
Período de assinatura dos contratos 17/06/2024 a 28/06/2024
9.1. As datas constantes no cronograma são passíveis de reajustes, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações através do site da prefeitura.
10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1. O processo de análise e seleção das propostas ocorrerá em observância às seguintes etapas:
10.1.1. Análise de Objeto, onde será atribuída nota e emitido parecer por parte da Comissão julgadora de acordo com o tempo de existência do grupo descrito no item 12.
11. DA ANÁLISE DE OBJETO
11.1. Os grupos serão analisados por uma Comissão julgadora com notório saber convidados especialmente para estas funções, em quantidade necessária à dupla análise de cada proposta submetida e que atribuirá nota de 0 a 10 no critério estabelecido neste edital conforme item 12.
12. A comissão Julgadora deverá atribuir nota para cada projeto, de acordo com os critérios e sistema de pontuação abaixo:
ITEM CRITÉRIOS SISTEMA DE PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA RESULTADO
0 Tempo de existência 0 10
1 Iniciante 0 01
2 02 ou mais anos de existência 02 03
3 04 ou mais anos de existência 04 10
Total: 10
12.1. Proponentes optantes pelo sistema de ações afirmativas, conforme previsto no Art. 5, receberão pontuação adicional de 0,2 (dois décimos), acrescida à nota de avaliação.
12.1.1. Eventual pontuação adicional de que trata o item 12.1 somente será implantada em projetos que não tenham atingido o teto de 10,0 (dez) pontos.
12.1.2. Com objetivo de descentralizar os recursos, Grupos de zona rural ou distrital do município de São José de Piranhas-PB será acrescido 0,5 (cinco décimos).
12.2. O resultado provisório da etapa da Análise será divulgado no site da prefeitura municipal de São José de Piranhas-PB.
12.3. Do resultado provisório em caso de empate será facultado o direito à interposição de recurso.
12.4. A comissão julgadora analisará os recursos interpostos e fará o julgamento dos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação.
12.5. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o proponente que tenha apresentado maior tempo de existência e/ou grupos formados em zonas rurais ou distritais do município, observados os itens subsequentes e, em caso de empates insanáveis, será adotado o critério de maior idade do proponente pessoa física.
12.6. O resultado final da etapa da Análise de Objeto será divulgado no site da prefeitura Municipal de São José de Piranhas-PB.
12.7. Serão selecionadas as propostas que receberem as melhores notas dentro da quantidade de vagas disponíveis de acordo com os critérios estabelecidos.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. A secretaria de cultura disponibilizara o contrato em até dez dias após o resultado final sendo de responsabilidade do proponente devolvê-lo assinado no prazo estabelecido.
13.2. É de exclusiva responsabilidade do proponente a assinatura e devolução do contrato, sob pena de desclassificação e convocação de projeto seguinte.
14. DO PAGAMENTO
14.1. A secretaria de cultura, autorizará o pagamento em parcela única, em conta corrente indicada pelo proponente no ato da inscrição.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Considerada as apresentações definidas pela secretaria, fica dispensada a exigência de prestação de contas.
15.2. É de responsabilidade da Secretaria Cultura de São josé de Piranhas o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.
15.3. É de responsabilidade do proponente manter todas as regularidades até o momento do pagamento.
15.4. Eventuais casos omissos constatados nas etapas de inscrição e Análise de Objeto serão resolvidos pela Comissão durante as reuniões para avaliação e julgamento dos pedidos de reconsideração.
15.5. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através da secretaria de cultura.
15.6. Os anexos abaixo são partes integrantes deste Edital e estarão disponíveis no local de inscrição.
15.6.1. Anexo 1 - Autodeclaração para ações afirmativas;
15.6.2. Anexo 2 - Documentação obrigatória para inscrição;
15.6.3. Anexo 3 - Documentação obrigatória para a etapa de análise de objeto; e
15.6.4. Anexo 4 - Modelo de Declaração de Representatividade para Grupos Informais.
São José de Piranhas-PB 31 de maio de 2024
Maria Ernestina Firmino Campos
Secretária de Cultura