Processo seletivo

Concursos e processos seletivos.

PSS Nº 001/2024 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - DIVERSOS CARGOS - 001/2024

Edital de Abertura - PSS Nº 001/2024 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - DIVERSOS CARGOS

001/2024 13/06/2024

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TEXTO COMPLETO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024
Secretaria Municipal de Educação – Diversos Cargos

O Município de São José de Piranhas/PB, através de sua Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 482/2013, da Lei Municipal nº 757/2022, ainda no que dispõe o art. 2º, II e art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 8.745/1993 com suas novas redações dadas pela Lei nº 12.314/10, com vistas, à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, além disso, arrimado no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, através de Análise Curricular, com vistas, à contratação por prazo determinado de excepcional interesse público para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL (Graduação em Serviço Social e Registro em Conselho de Classe); AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Ensino Médio completo); CUIDADOR DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (Licenciatura em Pedagogia); PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (Graduação em Educação Física e Registro em Conselho de Classe); INSPETOR ESCOLAR (Ensino Médio Completo com experiências comprovadas na área) MONITOR DE CRECHE (Licenciatura em Pedagogia); MONITOR DE VIOLINO (Ensino Médio Completo com experiências comprovadas na área - Violinista); PROFESSOR BRAILLE (Ensino Superior e Curso de Braille); PROFESSOR DE LETRAMENTO EM LÍNGUA PORTUGUESA (Licenciatura em Pedagogia para os anos iniciais e em Letras-Português para os anos finais); PROFESSOR DE MATEMÁTICA (Licenciatura em Matemática); PROFESSOR DE CIÊNCIAS (Licenciatura em Ciências); PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA (Licenciatura em Letras-Inglês); PSICÓLOGO EDUCACIONAL (Graduação em Psicologia e Registro em Conselho de Classe); PSICOPEDAGOGO (Bacharel em Psicopedagogia, ou Graduação em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia, mínimo de 600 horas e capacitação em ABA).

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer a necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas de pessoal destinados a prestação de serviços, nas Funções de ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CUIDADOR DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, INSPETOR ESCOLAR, MONITOR DE CRECHE, MONITOR DE VIOLINO, PROFESSOR BRAILLE, PROFESSOR DE LETRAMENTO EM LÍNGUA PORTUGUESA, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA, PSICÓLOGO EDUCACIONAL e PSICOPEDAGOGO.
1.2. O Provimento para as supramencionadas vagas, será em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário de excepcional interesse público, nos termos dos arts. 3º e 4º, da Lei Municipal nº 482/13, de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/05, que dispõe sobre a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1.3. A denominação dos cargos, os vencimentos, a escolaridade exigida, o número de vagas, a carga horária e a lotação, estão estabelecidos no Quadro Demonstrativo, Item 5, deste Edital.
1.4. A Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado - PSS 001/2024 a que se refere o presente edital são de competência da Comissão Especial nomeada para este fim, através da Portaria Administrativa nº 164/2024, 10 de junho de 2024.
1.5. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado - PSS 001/2024 serão publicados no site www.saojosedepiranhas.pb.gov.br.

2 DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

2.1 As atribuições sumárias da função de ASSISTENTE SOCIAL (Graduação em Serviço Social e Registro em Conselho de Classe) são:
a) Acompanhar a adesão ao tratamento de estudantes;
b) Agilizar recursos mediante as possibilidades de facilitar ou melhorar qualidade deste atendimento;
c) Planejar ações em conjunto com as equipe com o objetivo de socializar a educação em saúde preventiva, Informar, orientar e encaminhar o estudante a rede assistencial;
d) Participar das reuniões de equipe para maior integração das mesmas;
e) Colaborar na elaboração de projetos;
f) Intermediar as transferências;
g) Realizar reuniões de grupo;
h) Realizar busca ativa de alunos;
i) Visitação das famílias dos alunos.

2.2 As atribuições sumárias da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Ensino Médio Completo) são:
a) Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins) com utilização de produtos de limpeza;
b) Transportar materiais, móveis e objetos em geral de acordo com a necessidade; c) Serviços de copa e cozinha (auxiliar no preparo e servir merenda, higienizar utensílios de cozinha, etc.);
c) Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.
2.3 As atribuições sumárias da função de CUIDADOR DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (Licenciatura em Pedagogia) são:
a) Desempenhar suas funções em parceria com o professor dos assistidos;
b) Envolver toda a rotina e atividades que os assistidos, por sala, necessitam para o desenvolvimento social e educacional, incluindo locomoção e acompanhamento médico, caso necessário durante o período de aula;
c) Auxiliar nas atividades pedagógicas e de aprendizagem, caso os assistidos não tenham autonomia motora ou intelectual para ler e escrever, além de toda a rotina de higiene e alimentação.
2.4 As atribuições sumárias da função de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (Graduação em Educação Física e Registro em Conselho de Classe) são:
a) Organizar, realizar, supervisionar e avaliar atividades que envolvam temas da cultura corporal de movimento (esporte, danças, jogos, brincadeiras, ginásticas, lutas etc.), tais como: jogos e competições escolares, cursos, mostras, festivais, torneios, gincanas e excursões;
b) Participar de reuniões e eventos da unidade escolar;
c) Propor, executar e avaliar alternativas que visem à melhoria do processo educativo;
d) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor desenvolvimento;
e) Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos da série em que se encontra;
f) Recuperar o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento individualizado;
g) Buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em grupos de estudos, cursos e eventos educacionais. Se for dentro da jornada de trabalho, deve haver concordância com a direção da escola e com a secretaria de educação;
h) Proceder todos os registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula;
i) Desenvolver nos momentos das horas atividades;
j) Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor atendimento do educando;
k) Manter os pais informados do rendimento escolar dos filhos;
l) Organizar o plano de aula, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho. No caso da necessidade de ser substituído, informar os conteúdos a serem trabalhados com a turma para que haja sequência pedagógica;
m) Participar das atividades do Colegiado da Unidade escolar;
n) Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade;
o) Outras atividades inerentes ao cargo.
2.5 As atribuições sumárias da função de INSPETOR ESCOLAR (Ensino Médio completo com experiências comprovadas na área) são:
a) Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola;
b) Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar.
c) Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários e ouvir reclamações e analisar fatos, bem como prestar apoio às atividades acadêmicas;
d) Controlar as atividades livres dos alunos, orientar entrada e saída de alunos, fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas atividades livres.
e) Organizar ambiente escolar;
f) Auxiliar alunos com deficiência física;
g) Identificar pessoas suspeitas nas imediações da escola;
h) Comunicar à chefia a presença de estranhos nas imediações da escola e caso necessário chamar ronda escolar ou a polícia;
i) Controlar fluxo de pessoas estranhas ao ambiente escolar;
j) Confirmar irregularidades comunicadas pelos alunos;
k) Identificar responsáveis por irregularidades;
l) Identificar responsáveis por atos de depredação do patrimônio escolar;
m) Vigiar ações de intimidação entre alunos;
n) Auxiliar na organização de atividades culturais, recreativas e esportivas;
o) Inibir ações de intimidação entre alunos; Separar brigas de alunos; Conduzir aluno indisciplinado à diretoria;
p) Comunicar à coordenação atitudes agressivas de alunos;
q) Explicar aos alunos regras e procedimentos da escola; Informar sobre regimento e regulamento da escola;
r) Orientar alunos quanto ao cumprimento dos horários; Ouvir reclamações dos alunos; Analisar fatos da escola com os alunos; Aconselhar alunos; Controlar manifestações afetivas;
s) Restabelecer disciplina em salas de aula sem professor; Fornecer informações à professores;
t) Orientar entrada e saída dos alunos;
u) Vistoriar agrupamentos isolados de alunos, orientar a utilização dos banheiros;
v) Abrir as salas de aula.

2.6 As atribuições sumárias da função de MONITOR DE CRECHE (Licenciatura em Pedagogia) são:

a) selecionar métodos, técnicas, materiais pedagógicos e de estimulação para atividades lúdicas e recreativas;
b) distribuir o material pedagógico segundo a faixa etária; acompanhar a sua utilização e zelar pela sua guarda, com a participação da criança;
c) estimular o desenvolvimento da criança, respeitando seus valores, sua individualidade e sua faixa etária;
d) participar das reuniões de estudo em busca de uma melhor qualidade no atendimento;
e) observar estado geral dos alunos (higiene, saúde etc.);
f) acompanhar e assessorar o processo de alimentação, sono e higiene da criança;
g) desenvolver atividades pedagógicas e recreativas com as crianças, observando e registrando os fatos ocorridos durante a atividade, a fim de garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas;
h) participar da manutenção das condições ambientais;
i) executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente da escola;
j) executar outras atividades afins.

2.7 As atribuições sumárias da função de MONITOR DE VIOLINO (Ensino Médio Completo com experiências comprovadas na área) são:
a) Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas de violino de acordo com a respectiva função, que visem o aprendizado de conceitos e técnicas.
b) Planejar atividades de terapia, coordenação motora e outros que possibilite o aprendizado do aluno.
c) Coordenar e orientar os grupos de alunos nas aulas práticas.
d) Orientar o aluno na leitura e interpretação de partituras, escalas musicais, etc.
e) Instruir ao aluno como manusear o violino.
f) Aplicar avaliações teóricas e práticas periodicamente, testando o conhecimento do aluno.
g) Promover atividades musicais que possam incentivar o aluno.

2.8 As atribuições sumárias da função de PROFESSOR BRAILLE (Curso Superior completo e Curso na área que irá atuar) são:
a) Realizar transcrição de documentos e material didático do sistema convencional (escrita em tinta) para o sistema Braile e vice e versa;
b) Ensinar o sistema Braile (leitura, escrita e cálculo), assim como orientação espacial e mobilidade aos estudantes cegos;
c) Zelar pela aprendizagem dos alunos;
d) Produzir recursos pedagógicos adaptados às necessidades específicas dos estudantes;
e) Definir junto ao professor regente procedimentos avaliativos;
f) Contribuir para elaboração de pareceres dos estudantes;
g) Participar das reuniões de planejamento e elaboração do projeto político e pedagógico das escolas, assegurando ações voltadas para o respeito e valorização da diferença enquanto condição humana;
h) Participar de reuniões de pais, plantões pedagógicos e conselho de classe; i)Participar e estimular a participação dos estudantes nas atividades extracurriculares; j)Participar de encontros de formação continuada;
k) Elaborar e cumprir plano de aula a partir do plano de trabalho do professor regente.
2.9 As atribuições sumárias da função de PROFESSOR DE LETRAMENTO EM LÍNGUA PORTUGUESA (Licenciatura em pedagogia para os anos iniciais e em Letras-Português para os anos finais) são:
a) Promover a educação dos alunos;
b) Construir plano de intervenção específico para os alunos que apresentam dificuldades em leitura e escrita, conforme o resultado da avaliação diagnóstica;
c) Planejar e implementar ações pedagógicas que propiciem aos alunos o desenvolvimento de competências e habilidades de letramento;
d) Registrar práticas escolares de caráter pedagógico;
e) Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.

2.10 As atribuições sumárias da função de PROFESSOR DE MATEMÁTICA (Licenciatura em Matemática) são:
a) Promover a educação dos alunos;
b) Construir plano de intervenção específico para os alunos que apresentam dificuldades no desenvolvimento das habilidades básicas em Matemática, conforme o resultado da avaliação diagnóstica;
c) Planejar e implementar ações pedagógicas que propiciem aos alunos o desenvolvimento competências e habilidades de letramento matemático;
d) Registrar práticas escolares de caráter pedagógico;
e) Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.

2.11 As atribuições sumárias da função de PROFESSOR DE CIÊNCIAS (Licenciatura em Ciências) são:

a) Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas, na área de conhecimento a que se destina no ensino fundamental (anos finais), conforme orientação da Coordenação Pedagógica;
b) Participar de estudos e planejamentos envolvendo a sua área de conhecimento;
c) Participar de reuniões, encontros pedagógicos, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata;
d) Executar outras atividades correlatas.

2.12 As atribuições sumárias da função de PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA (Licenciatura em Letras-Inglês) são:
a) Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas, na área de conhecimento a que se destina no ensino fundamental (anos finais), conforme orientação da Coordenação Pedagógica;
b) Participar de estudos e planejamentos envolvendo a sua área de conhecimento;
c) Participar de reuniões, encontros pedagógicos, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata;
d) Executar outras atividades correlatas.

2.13 As atribuições sumárias da função de PSICÓLOGO EDUCACIONAL (Graduação em Psicologia e Registro em Conselho de Classe) são:
a) Colaborar com a adequação, por parte dos educadores, de conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis;
b) Desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes;
c) Desenvolver, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto realização e o exercício da cidadania consciente;
d) Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento;
e) Planejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino- aprendizagem e conhecimento das características Psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos, ou complementares;
f) Participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participar da constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e práticas educacionais implementados;
g) Desenvolver programas de orientação profissional, visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado de trabalho;
h) Diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminha, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade;
i) Supervisionar, orientar e executar trabalhos na área de Psicologia Educacional.
2. 14 As atribuições sumárias da função de PSICOPEDAGOGO (Bacharel em Psicopedagogia, ou Graduação em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia, mínimo de 600 horas e capacitação em ABA) são:
a) Adaptar um currículo funcional que estimule o desenvolvimento e autonomia de discentes TEA, deficiência e/ou transtornos de neurodesenvolvimento; Atendimento multidisciplinar, ou transdisciplinar; Inclusão do TEA;
b) Orientar, capacitar os pais e familiares, sugerir alternativas metodológicas, dar suporte e acompanhamento escolar, analisar e desenvolver adaptações curriculares;
c) Desenvolver estratégias para aprendizagem dentro das habilidades de cada um direcionando caminho traçado para que o mesmo tenha suas necessidades atendidas.


3 DA INSCRIÇÃO
3.1 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição constante no anexo I deste edital, juntamente com os documentos constantes no item 3.2 que deverão ser entregues no período de 17/06/2024 a 19/06/2024, no horário das 08h00min às 11h30min horas, no Auditório Maria Elza, localizado na Rua Sabino Nogueira, S/N, Centro, São José de Piranhas/PB.
3.2 Anexar junto ao formulário: Currículo conforme Anexo, cópias do RG (Identidade), CPF, comprovação de escolaridade, comprovante de experiência profissional, certificados de participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de atuação (realizados nos últimos 5 anos).
3.3 O candidato só poderá concorrer para um único cargo (única inscrição).

4 DA FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
4.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato, nos moldes do Anexo II.
4.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos.
4.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
4.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
4.5 Somente serão aceitos certificados de formação acadêmica expedidos por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação.
4.6 Nenhum título receberá dupla valoração.
4.7 Se o candidato for detentor de formação múltipla (especialização, mestrado ou doutorado), será considerado apenas um título para cada formação.
4.8 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critério:

Cargos que exigem ENSINO MÉDIO
Cargos Auxiliar de Serviços Gerais/Inspetor escolar/Monitor de Violino
Tempo de serviço na área inscrita 10 pontos a cada ano (máximo de 05 anos)
Cursos de aperfeiçoamento na área inscrita Cursos de capacitação e aperfeiçoamento, na área inscrita (realizados nos últimos 5 anos)
I. De 10 até 20hs – 3 pontos (no máximo 15 pontos)
II. De 21 à 40hs - 5 pontos (máximo de 15 pontos)
III. Acima de 40hs - 10 pontos (máximo de 20 pontos)
Total 100 pontos

Cargos que exigem ENSINO SUPERIOR


Item Pontuação Padrão Mínima Pontuação Máxima Permitida Pontuação Individual
1 Formação acadêmica
Especialização na área objeto do PSS (com carga horária mínima de 360h) (máximo 1) 5 5
Mestrado concluído (máximo 1) 10 10
Doutorado concluído (máximo 1) 15 15
2 Produção Técnica e Científica na Área de Educação
Artigo publicado em periódico com ISSN ou Qualis (máximo de 5) 1 5
Capítulo de Livro com ISBN (máximo de 5) 1 5
Trabalhos completos publicados em Anais de evento (máximo de 5) 1 5
Resumos publicados em Anais de evento (máximo de 5) 1 5
3 Atividades acadêmicas e/ou profissionais
Exeperiência comprovada de atuação na área inscrita (máximo de 5 anos) 5 25
Monitoria de componente curricular na graduação (semestre) (máximo de 5) 2 10
Participação em eventos científicos como organizador, palestrante, conferencista, debatedor e avaliador (máximo 5)
2
10
Participação em eventos como ouvinte (máximo 5) 1 5
Total de pontos 100

5 DAS VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO VENC. BASE ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS
VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL
LOTAÇÃO

Assistente social

1.500,00 Graduação em Serviço Social
Registro no Conselho de Classe

01

40H
Secretaria Municipal de Educação

Auxiliar de Serviços Gerais

1.412,00

Ensino Médio Completo

15

40H
Secretaria Municipal de Educação
Cuidador de Crianças com Necessidades Especiais

1.412,00
Licenciatura em Pedagogia

25

40H
Secretaria Municipal de Educação


Inspetor Escolar

1.412,00 Ensino Médio Completo com experiências comprovadas na área

02

40H
Secretaria Municipal de Educação


Profissional de Educação Física

1.500,00 Graduação em Educação Física e Registro em Conselho de Classe

02

40H

Secretaria Municipal de Educação
Monitor de Creche 1.412,00 Licenciatura em Pedagogia 03 40H Secretaria Municipal de Educação
Monitor de Violino 1.412,00 Ensino Médio Completo com experiências comprovadas na área 01 40H Secretaria Municipal de Educação


Professor Braille

2.506,00
Ensino Superior e Curso de Braille

01

30H
Secretaria Municipal de Educação

Professor de Letramento em Língua Portuguesa

2.506,00 Licenciado em Pedagogia para atuar nos anos iniciais (1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental.

07

30H
Secretaria Municipal de Educação
Professor de Letramento em Língua Portuguesa

2.506,00 Licenciado em Letras- Português para atuar os anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano).

02

30H
Secretaria Municipal de Educação

Professor de Letramento em Matemática

2.506,00
Licenciado em Matemática

02

30H
Secretaria Municipal de Educação

Professor de Ciências

2.506,00

Licenciado em Ciências

01

30H
Secretaria Municipal de Educação

Professor de Língua Inglesa

2.506,00
Licenciado em Letras- Língua Inglesa

01

30H
Secretaria Municipal de Educação

Psicólogo Educacional

1.500,00
Graduação Psicologia Registro no Conselho de Classe

02

40H
Secretaria Municipal de Educação



Psicopedagogo



1.500,00 Bacharel em Psicopedagogia, ou Graduação em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia, mínimo de 600 horas e
capacitação em ABA



01



40H


Secretaria Municipal de Educação


6 DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo Seletivo Simplificado, regido por esse Edital, será executado pela Secretaria Municipal de Educação de São José de Piranhas/PB, que contará com a participação de uma Comissão Especial, nomeada para este fim, através da Portaria Administrativa N°164/2024, 10 de junho de 2024, que coloborará com os trabalhos aperacionais e Avaliação de documentos.


7 DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos.
7.2 Serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade, para desempate:
7.2.1 Maior Tempo de efetivo exercício profissional e;
7.2.2 Candidato com maior idade.

8 DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB, na Secretaria Municipal de Educação, no Diário Oficial do Município e no site: www.saojosedepiranhas.pb.gov.br

9 DA CONTRATAÇÃO
9.1 Os candidatos aprovados no processo seletivo, obedecida à classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, na Secretaria Municipal de Educação, no Diário Oficial do Município e no site www.saojosedepiranhas.pb.gov.br, e serão lotados na Secretaria Municipal de Educação, devendo prestar seus serviços, conforme o princípio da discricionariedade da Administração Publica, tanto na Área Rural como na Área Urbana do Município de São José de Piranhas/PB.
9.2 O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São José de Piranhas-PB, rua Malaquias Gomes Barbosa S/N, Centro, munido da documentação constante no item 8.3, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.
9.3 Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificados os seguintes documentos:
a. Original e xerox da Carteira de Identidade;
b. Original e xerox do Cartão de Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c. 02 (duas) fotos ¾, coloridas e recentes;
d. Original e xerox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único turno);
e. Original e xerox do PIS ou PASEP (quando possuir);
f. Original e xerox da Certidão de Nascimento de filhos menores (quando possuir);
g. Original e xerox da Certidão de Casamento;
h. Original e xerox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
i. Atestado de saúde física homologado por médico do município;
j. Declaração de Não Acumulação Ilegal de Vínculos Empregatícios;
k. Comprovante de endereço.



10 RECURSOS
O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:
a. seja dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado (PSS).
b. seja entregue no Protocolo da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Malaquias Gomes Barbosa, S/N, Centro, São José de Piranhas/PB, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da publicação do Resultado Preliminar (Modelo em Anexo III);
c. os motivos apresentados sejam explicados com clareza e amplamente fundamentados;
d. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra “b” do item 10.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O prazo de validade desse Processo Seletivo Simplificado será de até 06 meses, prorrogável uma vez, por igual período, conforme preleciona a Lei Municipal nº 482/13, de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/05.
11.2 Ao serem contratados, respeitado o limite da carga horária (Tabela do Item 05) inerente ao cargo escolhido pelo candidato, os mesmos, estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação, bem como ter DISPONIBILIDADE PARA ATUAR EM UNIDADES ALTERNADAS na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente desligado.
11.3 A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato administrativo condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade desse Processo Seletivo Simplificado.
11.4 O contrato de prestação de serviços não gerará qualquer direito subjetivo ao contratado, quanto à estabilidade no serviço público, bem como, será resindido unilateralmente pela Administração Pública se essa realizar concurso público com vaga no mesmo cargo em que figurar o contratado de prestação de serviços por excepcional interesse público.
11.5 Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial e Fiscalizadora do PSS, no que couber.


Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB, aos 13 dias do mês de junho de 2024.

FABIANA ALVES INÁCIO FERREIRA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Errata:
Onde se Lê: Professor de Língua Inglesa; Vagas = 02
Leia-se: Professor de Língua Inglesa; Vagas = 01

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