Processo seletivo

Concursos e processos seletivos.

PSS Nº 002/2024 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ARQUITETURA E ENGENHARIA - 002/2024

Edital de Prova Prática - PSS Nº 002/2024 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ARQUITETURA E ENGENHARIA

003/2024 28/06/2024

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EDITAL PROVA PRÁTICA - PSS Nº 002/2024 - EDUCAÇÃO – ARQUITETO E ENGENHEIRO

A Secretaria Municipal de Educação do município de São José de Piranhas/PB torna público o presente edital para a realização da prova prática com o objetivo de selecionar engenheiros e arquitetos. A prova prática tem como finalidade avaliar as habilidades técnicas dos candidatos na área de engenharia e arquitetura.

1. OBJETIVO

Este edital tem como objetivo informar aos candidatos aprovados e classificados na 1ª etapa sobre o novo formato da Prova Prática do processo seletivo para os cargos de Arquiteto e Engenheiro.
Com base na limitação de tempo, a avaliação será realizada através da análise de portfólios e trabalhos dos candidatos.

2. DA AVALIAÇÃO DE PORTFÓLIOS E TRABALHOS

2.1. Todos os candidatos classificados na análise curricular deverão submeter um portfólio contendo exemplos de projetos e trabalhos relevantes que demonstrem suas competências técnicas.

2.2. O portfólio deverá ser enviado em formato PDF.

2.3. O portfólio deve conter:
• Uma página de apresentação com o nome do candidato, cargo pretendido (Arquiteto ou Engenheiro), e informações de contato.
• Descrições detalhadas de pelo menos três projetos significativos, incluindo:
• Objetivos do projeto
• Papel e responsabilidades do candidato no projeto
• Ferramentas e técnicas utilizadas
• Resultados alcançados
• Imagens, plantas, diagramas e outras representações gráficas relevantes.

2.4. Os trabalhos devem ser de autoria do candidato, podendo incluir projetos realizados durante a formação acadêmica, experiências profissionais ou projetos pessoais.

3. DA SUBMISSÃO DO PORTFÓLIO

3.1. O portfólio deverá ser enviado para o e-mail educacao@saojosedepiranhas.pb.gov.br até às 23:59 horas, do dia 01 de julho de 2024.

3.2. No assunto do e-mail deve constar "SUBMISSÃO DE PORTFÓLIO – [NOME DO CANDIDATO] – [CARGO PRETENDIDO]".

3.3. Não serão aceitos portfólios enviados fora do prazo estabelecido ou que não sigam as especificações mencionadas.

4. DA AVALIAÇÃO

4.1. A avaliação dos portfólios será realizada por uma comissão de especialistas designada pelo comitê de seleção.

4.2. Os critérios de avaliação incluirão:
• Relevância e complexidade dos projetos apresentados
• Qualidade técnica e inovação das soluções propostas
• Clareza e organização da apresentação dos projetos
• Adequação às competências exigidas para o cargo pretendido

4.3. A pontuação será feita numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerado apto o candidato que obtiver no mínimo 50% da pontuação total.

4.4. O resultado da avaliação será divulgado no site oficial da prefeitura municipal de São José de Piranhas (https://www.saojosedepiranhas.pb.gov.br/).

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este processo seletivo.

5.2. O candidato que não enviar o portfólio dentro do prazo estipulado será automaticamente desclassificado.

5.3. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão organizadora do processo seletivo.


São José de Piranhas, 28 de junho de 2024.

Fabiana Alves Inácio Ferreira
Secretária de Educação

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