Processo seletivo

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PSS Nº 002/2024 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - CONDUTORES E MOTORISTAS - 002/2024

Termo de Homologação do PSS-002.2024 - Administração - CONDUTORES e MOTORISTAS

008/2024 01/07/2024

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TEXTO COMPLETO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024 - CONDUTORES e MOTORISTAS
Secretaria Municipal de Administração e Finanças

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público do município de São José de Piranhas/PB, em contratar serviços que, por natureza, tem características inadiáveis e deles decorrem ameaça à boa continuidade da prestação de serviços na saúde da comuna;

CONSIDERANDO os termos do art. 4º da Lei Municipal nº 482/2013, da Lei Municipal nº 757/2022, ainda no que dispõe o art. 2º, II e art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 8.745/1993 com suas novas redações dadas pela Lei nº 12.314/10, com vistas, à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, além disso, arrimado no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2024, na Contratação de Profissionais para a Secretaria Municipal de Educação, através de Análise Curricular, com vistas, à contratação por prazo determinado de excepcional interesse público para os seguintes cargos: Condutor de Veículo Escolar e Coletivo (Categoria D), Motorista de Caminhão Coletor de Lixo (Categoria D) e Motorista Categoria B;

CONSIDERANDO estes e outros aspectos norteadores etc.

R E S O L V E:

1. HOMOLOGAR o Processo Seletivo Simplificado, na Contratação de Profissionais para a Secretaria Municipal de Educação, em Regime de Designação Temporária, devidamente acompanhado pela Comissão Organizadora instituída por meio da Portaria Administrativa Nº 165/2024 de 18 de junho de 2024.

2. O prazo de validade desse Processo Seletivo Simplificado - PSS será de 01 (um) ano, onde as contratações advindas desse, terá a sua vigência de até 06 meses, prorrogável uma vez por igual período, conforme preleciona a Lei Municipal nº 482/13, de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/05.

Publique-se para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São José de Piranhas, Estado da Paraíba, em 01 de julho de 2024.


SANDOVAL VIEIRA LINS
PREFEITO CONSTITUCIONAL

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