Processo seletivo

Concursos e processos seletivos.

PSS Nº 003/2024 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - VIGIA - 003/2024

Termo de Homologação do PSS Nº 003/2024 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - VIGIA

007/2024 03/07/2024

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TEXTO COMPLETO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2024
Secretaria Municipal de Educação – VIGIA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público do município de São José de Piranhas/PB, em contratar serviços que, por natureza, tem características inadiáveis e deles decorrem ameaça à boa continuidade da prestação de serviços na saúde da comuna;

CONSIDERANDO os termos do art. 4º da Lei Municipal nº 482/2013, da Lei Municipal nº 757/2022, ainda no que dispõe o art. 2º, II e art. 3º, § 1º da Lei Federal nº 8.745/1993 com suas novas redações dadas pela Lei nº 12.314/10, com vistas, à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, além disso, arrimado no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024, na Contratação de Profissionais para a Secretaria Municipal de Educação, através de Análise Curricular, com vistas, à contratação por prazo determinado de excepcional interesse público para o cargo de Vigia;

CONSIDERANDO estes e outros aspectos norteadores etc.

R E S O L V E:

1. HOMOLOGAR o Processo Seletivo Simplificado, na Contratação de Profissionais para a Secretaria Municipal de Educação, em Regime de Designação Temporária, devidamente acompanhado pela Comissão Organizadora instituída por meio da Portaria Administrativa Nº 164/2024, 10 de junho de 2024.

2. O prazo de validade desse Processo Seletivo Simplificado - PSS será de 01 (um) ano, onde as contratações advindas desse, terá a sua vigência de até 06 meses, prorrogável uma vez por igual período, conforme preleciona a Lei Municipal nº 482/13, de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/05.

Publique-se para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São José de Piranhas, Estado da Paraíba, em 03 de julho de 2024.

SANDOVAL VIEIRA LINS
PREFEITO CONSTITUCIONAL

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