Edital de Abertura - PSS Nº 004/2024 - INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - DIVERSOS CARGOS
001/2024 24/06/2024
TEXTO COMPLETO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2024
O Município de São José de Piranhas/PB, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, torna público que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado conforme dispõe o art. 4º da Lei Municipal nº 482/2013, com vistas, à contratação por prazo determinado de excepcional interesse público, para Arquiteto e Urbanista (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Engenheiro Civil (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) e Fiscal de Obras (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos).
1. Das Disposições Preliminares
1.1 O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer a necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas existentes para as Funções de Arquiteto e Urbanista (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Engenheiro Civil (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) e Fiscal de Obras (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, do Município de São José de Piranhas/PB, ou que vierem a vagar dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
1.2 O Provimento para as funções de Arquiteto e Urbanista (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Engenheiro Civil (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) e Fiscal de Obras (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), será em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário de excepcional interesse público. As referidas contratações serão realizadas por meio de recursos próprios do Município, e tais contratações se darão com fulcro nos arts. 3º e 4º, da Lei Municipal nº 482/13, de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/05, que dispõe sobre a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1.3 A denominação dos cargos, os vencimentos, a escolaridade exigida, o número de vagas, a carga horária e a lotação, estão estabelecidos no Quadro Demonstrativo, Item 4, deste Edital.
1.4 A Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado (PSS) a que se refere o presente edital são de competência da Comissão Especial nomeada para este fim, através da Portaria ADM Nº 062/2023 de 02 de fevereiro de 2023.
2 DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
2.1 As atribuições sumárias das funções de
? Arquiteto e Urbanista (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) ? 40 (quarenta) horas semanais ? Atribuições típicas: Analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto; - Planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado; - Elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local, para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações e outras obras; - Elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no município; - Preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização das ordenações atual e futura do município; - Elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do município; - Estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração das rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo; - Preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando materiais, mão-de-obra, custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo; - Elaborar, orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos; - Participar da fiscalização das posturas urbanísticas; - Analisar projetos de obras particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos; - Analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros; - Realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do município; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
? Engenheiro Civil (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) ? 40 (quarenta) horas semanais ? Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar e aprovar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução. ? Atribuições típicas: - avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção; - calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; - elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação; - preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; - dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; - elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral; - efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com o código de obras e demais leis municipais; - proceder à expedição de habite-se, verificando no local se as construções seguiram os projetos aprovados; - participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano, para garantir um desenvolvimento sustentável para o Município; - consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; - elaborar normas e acompanhar concorrências; - acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; - analisar processos e aprovar projetos de loteamento, desmembramento, construção, reforma e legalização quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros; - promover a regularização dos loteamentos e condomínios clandestinos e irregulares; - aprovar projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações particulares; - fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos e condomínios, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados; - participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal; - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
? Fiscal de Obras (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) ? 40 (quarenta) horas semanais ? Supervisionar e fiscalizar a execução das obras, garantindo o cumprimento das especificações técnicas, normas e regulamentos estabelecidos. Realizar inspeções periódicas no local da obra para verificar o andamento dos trabalhos, qualidade dos materiais utilizados e conformidade com os projetos. Verificar e analisar a documentação relacionada à obra, incluindo licenças, alvarás e autorizações, garantindo que estejam em conformidade com os requisitos legais e administrativos. Controlar os prazos e cronogramas da obra, monitorando o progresso das atividades e adotando medidas corretivas em caso de atrasos ou problemas. Garantir a segurança no local da obra, assegurando o cumprimento das normas de segurança e adotando medidas preventivas para evitar acidentes. Analisar e aprovar projetos de obras particulares, loteamentos, desmembramentos e remembramentos de terrenos, verificando sua viabilidade técnica e conformidade com as regulamentações vigentes. Emitir relatórios e pareceres técnicos sobre o andamento da obra, identificando problemas, não conformidades e propondo soluções. Participar da fiscalização das posturas urbanísticas e garantir o cumprimento das regras e regulamentos relacionados à construção e uso do espaço urbano. Colaborar com outros profissionais, como engenheiros, arquitetos e empreiteiros, para resolver questões técnicas e tomar decisões relacionadas à execução da obra. Realizar vistorias e avaliações técnicas em imóveis e edificações, identificando irregularidades e propondo medidas corretivas. Orientar e esclarecer dúvidas dos proprietários, empreiteiros e outros envolvidos na obra em relação às exigências técnicas e regulamentares. Zelar pela preservação do patrimônio histórico e cultural durante as obras, garantindo o respeito às diretrizes de preservação. Manter registros e documentação atualizada das atividades e ocorrências relacionadas à obra.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período compreendido nos dias 20, 21 e 24 de junho de 2024, no horário de 08h00min às 12h00min, no serviço de Protocolo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, localizado na Rua Expedito Rodrigues de Holanda, s/n, Centro, São José de Piranhas/PB.
3.3 Não será cobrada taxa de inscrição.
3.4 Será uma inscrição por área.
3.5 No ato da Inscrição o candidato deverá se apresentar com a seguinte documentação:
a) Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título eleitoral com comprovante da última eleição, ou Certidão de estar quites coma Justiça Eleitoral;
d) Certificado do serviço militar (quando for o caso);
e) Comprovante de residência;
f) Diploma, atestado ou certificado de conclusão da escolaridade exigida no subitem 4.2 deste Edital, de acordo com o cargo de inscrição;
g) Documentações referentes aos indicadores de pontuação, requeridos no Anexo I.
3.6 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;
b) Possuir a escolaridade exigida concluída;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
d) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais.
4. DAS VAGAS
QUADRO DEMONSTRATIVO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENC. BASE ESCOLARIDADE VAGAS CARG. HOR. SEMANAL LOTAÇÃO
Arquiteto e Urbanista R$ 2.000,00 Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo 01 40 horas Sec. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Engenheiro Civil R$ 2.000,00 Ensino Superior Completo em Engenharia Civil 02 40 horas Sec. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Fiscal de obras R$ 1.412,00 Técnico em edificações
01 40 horas Sec. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
4.2 ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS:
4.2.1 Arquiteto e Urbanista
Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo.
4.2.2 Engenheiro Civil
Ensino Superior Completo em Engenharia Civil.
4.2.3 Fiscal de Obras
Técnico em edificações.
4.3 CARGA HORÁRIA:
4.3.1 - 40 horas semanais
4.4 DAS VAGAS:
4.4.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas.
4.4.2 A habilitação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a vaga existente, em local de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.
5. DA SELEÇÃO
5.1 Será procedida por Comissão formada por servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas.
5.2 - Da Análise de Currículo
5.2.1 - A Análise de Currículo será aplicada a todos os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas e consiste na verificação do recebimento de toda documentação exigida no Anexo I.
5.2.2 - A Análise de Currículo constará da verificação dos atributos pontuáveis das inscrições deferidas, quando serão somadas as pontuações, atingidas por cada candidato, de cada quesito comprovado e declarado no Formulário de Inscrição, conforme o Anexo I.
5.2.3 - O candidato que não entregar a documentação exigida no Anexo I, receberá nota zero na Análise de Currículo.
5.2.4 - Uma mesma atividade só será pontuada uma vez e atividades profissionais simultâneas não serão consideradas.
5.2.5 - A classificação será definida pela pontuação obtida na análise dos atributos pontuáveis definidos no Anexo I.
5.2.6 - Na hipótese de igualdade de pontuação entre dois ou mais candidatos, dar-se-á prioridade na classificação ao candidato de maior tempo de efetivo exercício profissional e de mais idade.
6. DO CRONOGRAMA
ETAPA DATA
Publicação do edital 24/06/2024
Período de inscrição 25, 26 e 27/06/2024
Resultado preliminar 27/06/2024
Recurso contra o resultado preliminar 28/06/2024
Resposta a recursos contra o resultado preliminar 28/06/2024
Divulgação do resultado final 28/06/2024
Homologação dos candidatos aprovados 01, 02 e 03/07/2024
7. DO RESULTADO FINAL
7.1 O resultado final será calculado pela soma geral dos pontos obtidos na forma
do item 5.2.5.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos. Serão inabilitados os candidatos que não satisfizerem o mínimo exigido no item 5.2.3 Serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade, para desempate:
a) Maior tempo de efetivo exercício profissional e;
b) Candidato mais velho.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 O resultado final deste Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, e no site www.saojosedepiranhas.pb.gov.br
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 Os candidatos aprovados no processo seletivo, obedecida à classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, e serão lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
10.2 O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no item 10.3, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.
10.3 Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificados os seguintes documentos:
a) Original e xérox da Carteira de Identidade;
b) Original e xérox do Cartão de Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) 02 (duas) fotos ¾, coloridas e recentes;
d) Original e xérox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único turno);
e) Original e xérox do PIS ou PASEP (quando possuir);
f) Original e xérox da Certidão de Nascimento de filhos menores (quando possuir);
g) Original e xérox da Certidão de Casamento;
h) Original e xérox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
i) Atestado de saúde física homologado por médico do município;
j) Declaração de bens até a data do contrato ou cópia da declaração de IRRF;
l) Declaração firmada pelo convocado de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime, ou contravenção;
m) Comprovante de endereço;
n) Declaração de não acumulação de cargos públicos.
11. RECURSOS
11.1 O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:
a) Seja dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado (PSS).
b) Seja entregue no Protocolo da secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, localizada na Rua Expedito Rodrigues de Holanda, s/n, Centro, São José de Piranhas/PB, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do ato que motivou a reclamação;
c) os motivos apresentados sejam explicados com clareza e amplamente fundamentados;
11.2 Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra b do item 11.1.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
12.2 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 06 (seis) meses, a contar da publicação do Edital de homologação do resultado final de que trata o subitem 10.1, possibilitada a sua prorrogação sucessiva, devidamente justificada, observado o prazo máximo de 1 (um) ano, conforme o art. 3º, da Lei Municipal nº 482/13, de 04 de março de 2013.
12.3 Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Fiscalizadora do Concurso, no que couber.
Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB, aos 24 dias do mês de junho de 2024.
SANDOVAL VIEIRA LINS GERALDO MENDES BATISTA NETO
Prefeito Municipal Sec. Mun. de Infraestrutura e Serviços e Urbanos