Processo seletivo

Concursos e processos seletivos.

PSS Nº 004-2024 - INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - DIVERSOS CARGOS - 004/2024

Edital de Abertura - PSS Nº 004/2024 - INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - DIVERSOS CARGOS

001/2024 24/06/2024

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TEXTO COMPLETO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2024

O Município de São José de Piranhas/PB, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, torna público que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado conforme dispõe o art. 4º da Lei Municipal nº 482/2013, com vistas, à contratação por prazo determinado de excepcional interesse público, para Arquiteto e Urbanista (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Engenheiro Civil (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) e Fiscal de Obras (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos).

1. Das Disposições Preliminares

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer a necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas existentes para as Funções de Arquiteto e Urbanista (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Engenheiro Civil (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) e Fiscal de Obras (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, do Município de São José de Piranhas/PB, ou que vierem a vagar dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

1.2 – O Provimento para as funções de Arquiteto e Urbanista (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Engenheiro Civil (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) e Fiscal de Obras (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos), será em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário de excepcional interesse público. As referidas contratações serão realizadas por meio de recursos próprios do Município, e tais contratações se darão com fulcro nos arts. 3º e 4º, da Lei Municipal nº 482/13, de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/05, que dispõe sobre a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1.3 – A denominação dos cargos, os vencimentos, a escolaridade exigida, o número de vagas, a carga horária e a lotação, estão estabelecidos no Quadro Demonstrativo, Item 4, deste Edital.

1.4 – A Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado (PSS) a que se refere o presente edital são de competência da Comissão Especial nomeada para este fim, através da Portaria ADM Nº 062/2023 de 02 de fevereiro de 2023.


2 – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

2.1 – As atribuições sumárias das funções de

? Arquiteto e Urbanista (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) ? 40 (quarenta) horas semanais ? Atribuições típicas: Analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto; - Planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado; - Elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local, para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações e outras obras; - Elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no município; - Preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização das ordenações atual e futura do município; - Elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do município; - Estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração das rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo; - Preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando materiais, mão-de-obra, custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo; - Elaborar, orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos; - Participar da fiscalização das posturas urbanísticas; - Analisar projetos de obras particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos; - Analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros; - Realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do município; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

? Engenheiro Civil (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) ? 40 (quarenta) horas semanais ? Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar e aprovar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução. ? Atribuições típicas: - avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção; - calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; - elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação; - preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; - dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; - elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral; - efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com o código de obras e demais leis municipais; - proceder à expedição de habite-se, verificando no local se as construções seguiram os projetos aprovados; - participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano, para garantir um desenvolvimento sustentável para o Município; - consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; - elaborar normas e acompanhar concorrências; - acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; - analisar processos e aprovar projetos de loteamento, desmembramento, construção, reforma e legalização quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros; - promover a regularização dos loteamentos e condomínios clandestinos e irregulares; - aprovar projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações particulares; - fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos e condomínios, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados; - participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal; - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

? Fiscal de Obras (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) ? 40 (quarenta) horas semanais ? Supervisionar e fiscalizar a execução das obras, garantindo o cumprimento das especificações técnicas, normas e regulamentos estabelecidos. Realizar inspeções periódicas no local da obra para verificar o andamento dos trabalhos, qualidade dos materiais utilizados e conformidade com os projetos. Verificar e analisar a documentação relacionada à obra, incluindo licenças, alvarás e autorizações, garantindo que estejam em conformidade com os requisitos legais e administrativos. Controlar os prazos e cronogramas da obra, monitorando o progresso das atividades e adotando medidas corretivas em caso de atrasos ou problemas. Garantir a segurança no local da obra, assegurando o cumprimento das normas de segurança e adotando medidas preventivas para evitar acidentes. Analisar e aprovar projetos de obras particulares, loteamentos, desmembramentos e remembramentos de terrenos, verificando sua viabilidade técnica e conformidade com as regulamentações vigentes. Emitir relatórios e pareceres técnicos sobre o andamento da obra, identificando problemas, não conformidades e propondo soluções. Participar da fiscalização das posturas urbanísticas e garantir o cumprimento das regras e regulamentos relacionados à construção e uso do espaço urbano. Colaborar com outros profissionais, como engenheiros, arquitetos e empreiteiros, para resolver questões técnicas e tomar decisões relacionadas à execução da obra. Realizar vistorias e avaliações técnicas em imóveis e edificações, identificando irregularidades e propondo medidas corretivas. Orientar e esclarecer dúvidas dos proprietários, empreiteiros e outros envolvidos na obra em relação às exigências técnicas e regulamentares. Zelar pela preservação do patrimônio histórico e cultural durante as obras, garantindo o respeito às diretrizes de preservação. Manter registros e documentação atualizada das atividades e ocorrências relacionadas à obra.


3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período compreendido nos dias 20, 21 e 24 de junho de 2024, no horário de 08h00min às 12h00min, no serviço de Protocolo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, localizado na Rua Expedito Rodrigues de Holanda, s/n, Centro, São José de Piranhas/PB.


3.3 – Não será cobrada taxa de inscrição.

3.4 – Será uma inscrição por área.

3.5 – No ato da Inscrição o candidato deverá se apresentar com a seguinte documentação:

a) Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título eleitoral com comprovante da última eleição, ou Certidão de estar quites coma Justiça Eleitoral;
d) Certificado do serviço militar (quando for o caso);
e) Comprovante de residência;
f) Diploma, atestado ou certificado de conclusão da escolaridade exigida no subitem 4.2 deste Edital, de acordo com o cargo de inscrição;
g) Documentações referentes aos indicadores de pontuação, requeridos no Anexo I.


3.6 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;
b) Possuir a escolaridade exigida concluída;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
d) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais.



4. DAS VAGAS

QUADRO DEMONSTRATIVO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENC. BASE ESCOLARIDADE VAGAS CARG. HOR. SEMANAL LOTAÇÃO
Arquiteto e Urbanista R$ 2.000,00 Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo 01 40 horas Sec. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Engenheiro Civil R$ 2.000,00 Ensino Superior Completo em Engenharia Civil 02 40 horas Sec. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Fiscal de obras R$ 1.412,00 Técnico em edificações
01 40 horas Sec. de Infraestrutura e Serviços Urbanos

4.2 ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS:
4.2.1 – Arquiteto e Urbanista
Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo.
4.2.2 – Engenheiro Civil
Ensino Superior Completo em Engenharia Civil.
4.2.3 – Fiscal de Obras
Técnico em edificações.

4.3 CARGA HORÁRIA:

4.3.1 - 40 horas semanais

4.4 DAS VAGAS:
4.4.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas.
4.4.2 A habilitação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a vaga existente, em local de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.


5. DA SELEÇÃO

5.1– Será procedida por Comissão formada por servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas.

5.2 - Da Análise de Currículo

5.2.1 - A Análise de Currículo será aplicada a todos os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas e consiste na verificação do recebimento de toda documentação exigida no Anexo I.

5.2.2 - A Análise de Currículo constará da verificação dos atributos pontuáveis das inscrições deferidas, quando serão somadas as pontuações, atingidas por cada candidato, de cada quesito comprovado e declarado no Formulário de Inscrição, conforme o Anexo I.

5.2.3 - O candidato que não entregar a documentação exigida no Anexo I, receberá nota zero na Análise de Currículo.

5.2.4 - Uma mesma atividade só será pontuada uma vez e atividades profissionais simultâneas não serão consideradas.

5.2.5 - A classificação será definida pela pontuação obtida na análise dos atributos pontuáveis definidos no Anexo I.


5.2.6 - Na hipótese de igualdade de pontuação entre dois ou mais candidatos, dar-se-á prioridade na classificação ao candidato de maior tempo de efetivo exercício profissional e de mais idade.

6. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Publicação do edital 24/06/2024
Período de inscrição 25, 26 e 27/06/2024
Resultado preliminar 27/06/2024
Recurso contra o resultado preliminar 28/06/2024
Resposta a recursos contra o resultado preliminar 28/06/2024
Divulgação do resultado final 28/06/2024
Homologação dos candidatos aprovados 01, 02 e 03/07/2024




7. DO RESULTADO FINAL

7.1 – O resultado final será calculado pela soma geral dos pontos obtidos na forma
do item 5.2.5.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 – Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos. Serão inabilitados os candidatos que não satisfizerem o mínimo exigido no item 5.2.3 Serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade, para desempate:

a) Maior tempo de efetivo exercício profissional e;
b) Candidato mais velho.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 – O resultado final deste Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, e no site www.saojosedepiranhas.pb.gov.br

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 – Os candidatos aprovados no processo seletivo, obedecida à classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, e serão lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.

10.2 – O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no item 10.3, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.

10.3 – Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificados os seguintes documentos:

a) Original e xérox da Carteira de Identidade;
b) Original e xérox do Cartão de Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) 02 (duas) fotos ¾, coloridas e recentes;
d) Original e xérox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único turno);
e) Original e xérox do PIS ou PASEP (quando possuir);
f) Original e xérox da Certidão de Nascimento de filhos menores (quando possuir);
g) Original e xérox da Certidão de Casamento;
h) Original e xérox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
i) Atestado de saúde física homologado por médico do município;
j) Declaração de bens até a data do contrato ou cópia da declaração de IRRF;
l) Declaração firmada pelo convocado de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime, ou contravenção;
m) Comprovante de endereço;
n) Declaração de não acumulação de cargos públicos.

11. RECURSOS

11.1 – O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:

a) Seja dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado (PSS).

b) Seja entregue no Protocolo da secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, localizada na Rua Expedito Rodrigues de Holanda, s/n, Centro, São José de Piranhas/PB, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do ato que motivou a reclamação;

c) os motivos apresentados sejam explicados com clareza e amplamente fundamentados;

11.2 – Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra “b” do item 11.1.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 – A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

12.2 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 06 (seis) meses, a contar da publicação do Edital de homologação do resultado final de que trata o subitem 10.1, possibilitada a sua prorrogação sucessiva, devidamente justificada, observado o prazo máximo de 1 (um) ano, conforme o art. 3º, da Lei Municipal nº 482/13, de 04 de março de 2013.

12.3 – Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

12.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Fiscalizadora do Concurso, no que couber.

Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB, aos 24 dias do mês de junho de 2024.




SANDOVAL VIEIRA LINS GERALDO MENDES BATISTA NETO
Prefeito Municipal Sec. Mun. de Infraestrutura e Serviços e Urbanos

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