Atualizado: Edital de Abertura - PSS Nº 003/2024 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ESTÁGIO
001/2024 27/06/2024
TEXTO COMPLETO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2024 ESTÁGIO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
O Município de São José de Piranhas/PB, através de sua Secretaria Municipal de Administração, através do Termo de Parceria de 11 de março de 2022, firmado com a Escola Cidadã Integral Técnica Prefeito Joaquim Lacerda Leite, torna público que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2024, através de Análise Curricular, com vistas, a selecionar por prazo determinado de excepcional interesse público estagiário supervisionado para conclusão de Curso Técnico em Administração, que se realizará por meio de estabelecimento de vinculo colaborativo entre as partes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer a necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas de pessoal destinados a realização de estágio do Curso Técnico em Administração.
1.2 - A denominação do cargo, o salário, a escolaridade exigida, o número de vagas, a carga horária e a lotação, estão estabelecidos, no Quadro Demonstrativo do Item 4 deste Edital.
1.3 - A Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2024 a que se refere o presente edital são de competência da Secretária Municipal de Administração.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição através do link:
https://forms.gle/rvtnsiLqbf3wHdYY9
2.3 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão no período de 28/06/2024 até 01/07/2024 (clique aqui e faça sua inscrição online!).
2.4 - O Processo Seletivo para Estagiário será composto por fase única.
2.5 - A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios.
TABELA DE PONTUAÇÃO
CRITÉRIO PONTUAÇÃO
CRE (Coeficiente de Rendimento Escolar) Corresponde a nota atual
3. DAS VAGAS E REQUISITOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Estágio de Curso Técnico em Administração
TOTAL DE VAGAS: 17
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas
Errata: onde se lê: TOTAL DE VAGAS = 13;
leia-se: TOTAL DE VAGAS = 17.
3.1 - São requisitos para inscrição e seleção:
a) Estar regularmente matriculado Escola Cidadã Integral Técnica Prefeito Joaquim Lacerda Leite localizada no Município de são José de Piranhas/PB;
b) Possuir residência fixa no município de São José de Piranhas/PB.
4. CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
4.1 - A carga horária do estágio deste edital são de 30 horas/semanis.
4.2 - Fica a Administração Municipal autorizada a reduzir a carga horária do estágio, a qualquer tempo, conforme determinação legal ou administrativa.
4.3 - O valor da bolsa auxílio será condicionada à carga horária efetiva realizada pelo estagiário, atendendo a Lei Municipal n° 732 de 22 novembro de 2021 e o Termo de Parceria de 11 de março de 2022, firmado com a Escola Cidadã Integral Técnica Prefeito Joaquim Lacerda Leite.
4.4 - Os valores correntes da remuneração dos estagiários será de até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
5. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo Simplificado, regido por esse Edital, será executado pela Secretaria Municipal de Administração de São José de Piranhas/PB.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 - Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos.
6.2 - Serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade, para desempate:
6.2.1 - Candidato com maior idade;
6.2.2 - Candidato ser casado.
7. DA HOMOLOGAÇÃO
7.1 - O resultado final deste Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, na Secretaria Municipal de Administração e no site www.saojosedepiranhas.pb.gov.br no dia 04 de julho de 2024.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 - Os candidatos aprovados no processo seletivo, obedecida à classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, na Secretaria Municipal de Administração e no site www.saojosedepiranhas.pb.gov.br
8.2 - O candidato convocado deverá comparecer na Secretaria de Administração no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no item 8.3, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.
8.3 - Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificados os seguintes documentos:
a) Original e xerox da Carteira de Identidade;
b) Original e xerox do Cartão de Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Original e xerox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
d) Comprovante de endereço;
e) Declaração de Matricula;
f) Histórico escolar.
9. RECURSOS
9.1 - O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:
a) Seja dirigido a Secretaria de Administração.
b) Seja entregue no Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, localizado na Rua Inácio Lira, nº 363 Centro São José de Piranhas/PB, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do ato que motivou a reclamação (Anexo I);
c) Os motivos apresentados sejam explicados com clareza e amplamente fundamentados;
9.2 - Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra b do item 9.1.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - O prazo de validade desse Pocesso Seletivo Simplificado - PSS será de 01 (um) ano, onde as contratações advindas desse, terá a sua vigência de até 06 meses, prorrogável uma vez por igual período, conforme preleciona a Lei Municipal nº 482/13, de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/05.
10.2 - A inexatidão e/ou irregularidade nos documentos verificados em qualquer tempo, em especial, por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências,
sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis ou criminais;
10.3 - No ato da contratação, o estagiário deverá fornecer à Instituição todos os documentos solicitados;
10.4 - O estagiário que por qualquer motivo se ausentar das funções de estágio sob sua responsabilidade, deverá definir junto a sua coordenação o calendário de reposição;
10.5 - O desempenho insatisfatório e/ou não cumprimento de suas atribuições como estagiário implicará na notificação à Instituição de ensino de origem e ao professor orientador e prosseguirá a desvinculação do estágio;
10.6 - Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas de estágio, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
10.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial e Fiscalizadora do PSS, no que couber.
Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB, aos 27 dias do mês de junho de2024.
Carlos Vinícius Brasil Araújo
Sec. Mun. Administração e Finanças