Edital de Abertura - PSS Nº 005/2024 - INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - DIVERSOS CARGOS
001/2024 30/06/2024
TEXTO COMPLETO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2024
O Município de São José de Piranhas/PB, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, torna público que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado conforme dispõe o art. 4º da Lei Municipal nº 482/2013, com vistas, à contratação por prazo determinado de excepcional interesse público, para Jardineiro, (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos).
O Processo Seletivo Simplificado se dará através de Análise Curricular com Comprovação de Experiência Profissional de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer a necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas existentes para as Funções de Jardineiro, (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) do Município de São José de Piranhas/PB, ou que vierem a vagar dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
1.2 O Provimento para as funções de Jardineiro, (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) será em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário de excepcional interesse público. As referidas contratações serão realizadas por meio de recursos próprios do Município, e tais contratações se darão com fulcro nos arts. 3º e 4º, da Lei Municipal nº 482/13, de 14 de março de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 296/05, que dispõe sobre a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1.3 A denominação dos cargos, os vencimentos, a escolaridade exigida, o número de vagas, a carga horária e a lotação, estão estabelecidos no Quadro Demonstrativo, Item 4, deste Edital.
1.4 A Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado (PSS) a que se refere o presente edital são de competência da Comissão Especial nomeada para este fim, através da Portaria ADM Nº 062/2023 de 02 de fevereiro de 2023.
2 DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
2.1 As atribuições sumárias das funções de
Jardineiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) são:
Jardineiro (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos) · 40 (quarenta) horas semanais ·Coletar, selecionar e beneficiar material propagativo, tais como sementes, estacas, brotos, rizomas, entre outros; Produzir mudas preparadas por sementes e por processos vegetativos; Preparar substratos para mudas, canteiros e leitos de semeadura e enraizamento; Repicar, transplantar, deslocar, podar, desbrotar e tutorar mudas; Podar arvores, Capinar, implantar, manter e reformar jardins; Detectar e comunicar problemas no desenvolvimento das plantas; Manusear ferramentas e equipamentos de jardinagem e produção de mudas; Implantar e manter gramados; Preparar e apresentar relatórios escritos; Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; Propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB; Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB;; XVIII - tratar o público com zelo e urbanidade; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Desempenhar tarefas afins; Participar de programas de educação continuada; Cumprir normas e regulamentos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período compreendido nos dias 01, 02 e 03 de julho de 2024, no horário das 08h00min às 12h00min, no serviço de Protocolo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, localizado na Rua Expedito Rodrigues de Holanda, s/n, Centro, São José de Piranhas/PB.
3.3 Não será cobrada taxa de inscrição.
3.4 Será uma inscrição por área.
3.5 No ato da Inscrição o candidato deverá se apresentar com a seguinte documentação:
I. Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG);
II. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III. Título eleitoral com comprovante da última eleição, ou Certidão de estar
IV. quites com a Justiça Eleitoral;
V. Certificado do serviço militar (quando for o caso);
VI. Comprovante de residência;
VII. Documentos referentes à escolaridade, conhecimentos e experiências exigidas, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
VIII. Documentações referentes aos indicadores de pontuação, requeridos no Anexo I
3.6 - Condições para inscrição:
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;
Possuir a escolaridade exigida concluída;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
Estar quites com as obrigações militares e eleitorais.
3.7 - Mínimo exigido:
a. JARDINEIRO: comprovar que é alfabetizado, demonstrando a capacidade de ler, compreender, e escrever textos, através do preenchimento manual, pelo próprio candidato, do Formulário de Inscrição, perante a Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, no período compreendo no item 3.2 do presente edital;
4. DAS VAGAS
QUADRO DEMONSTRATIVO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENC. BASE ESCOLARIDADE VAGAS CARG. HOR. SEMANAL LOTAÇÃO
Jardineiro R$ 1.412,00 Alfabetizado 01 40 horas Sec. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
4.1 - Das vagas destinadas à pessoa com deficiência
4.1.1 - Do total de vagas destinadas a cada cargo, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade dessa Seleção, 5% serão providas na forma da Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto n.º 3.298/99.
4.1.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do Decreto 3.298/99.
4.1.3 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas aos deficientes, observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.
4.1.4 - O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
5. DA SELEÇÃO
5.1 Será procedida por Comissão formada por servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas.
5.2 - Da Análise de Currículo
5.2.1 - A Análise de Currículo será aplicada a todos os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas e consiste na verificação do recebimento de toda documentação exigida no Anexo I.
5.2.2 -A Análise de Currículo constará da verificação dos atributos pontuáveis das inscrições deferidas, quando serão somadas as pontuações, atingidas por cada candidato, de cada quesito comprovado e declarado no Formulário de Inscrição, conforme o Anexo I.
5.2.3 -O candidato que não entregar a documentação exigida no Anexo I, receberá nota zero na Análise de Currículo.
5.2.4 - Uma mesma atividade só será pontuada uma vez e atividades profissionais simultâneas não serão consideradas.
5.2.5 - A classificação será definida pela pontuação obtida na análise dos atributos pontuáveis definidos no Anexo I deste Edital.
5.2.6 - Na hipótese de igualdade de pontuação entre dois ou mais candidatos, dar-se-á prioridade na classificação ao candidato de mais idade.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1 O resultado final será calculado pela soma geral dos pontos obtidos na forma
do item 5.2.5 deste Edital.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos. Serão inabilitados os candidatos que não satisfizerem o mínimo exigido no item 5.2.3 deste Edital. Serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade, para desempate:
a) Maior Tempo de efetivo exercício profissional e;
b) Candidato mais velho.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 O resultado final deste Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São José de Piranhas, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, e no site www.saojosedepiranhas.pb.gov.br
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 Os candidatos aprovados no processo seletivo, obedecida à classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, e serão lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
10.2 O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três)dias a contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no item 9.3, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.
10.3 Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificados os seguintes documentos:
a) Original e xérox da Carteira de Identidade;
b) Original e xérox do Cartão de Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) 02(duas) fotos ¾, coloridas e recentes;
d) Original e xérox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único turno);
e) Original e xérox do PIS ou PASEP (quando possuir);
f) Original e xérox da Certidão de Nascimento de filhos menores (quando possuir);
g) Original e xérox da Certidão de Casamento;
h) Original e xérox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
i) Atestado de saúde física homologado por médico do município;
j) Declaração de bens até a data do contrato ou cópia da declaração de IRRF;
l) Declaração firmada pelo convocado de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime, ou contravenção;
m) Comprovante de endereço;
n) Declaração de não acumulação de cargos públicos.
11. RECURSOS
11.1 O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:
a) Seja dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado (PSS).
b) Seja entregue no Protocolo da secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, localizada na Rua Expedito Rodrigues de Holanda, s/n, Centro, São José de Piranhas/PB, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do ato que motivou a reclamação;
c) os motivos apresentados sejam explicados com clareza e amplamente fundamentados;
11.2 Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra b do item 10.1.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
12.2 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 06 (seis) meses, a contar da publicação do Edital de homologação do resultado final de que trata o subitem 9.1, possibilitada a sua prorrogação sucessiva, devidamente justificada, observado o prazo máximo de 1 (um) ano, conforme o art. 3º, da Lei Municipal nº 482/13, de 04 de março de 2013.
12.3 Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Fiscalizadora do Concurso, no que couber.
Prefeitura Municipal de São José de Piranhas/PB, aos 30 dias do mês de junho de 2024.
SANDOVAL VIEIRA LINS GERALDO MENDES BATISTA NETO
Prefeito Municipal Sec. Mun. de Infraestrutura e Serviços e Urbanos